Pessoa jurídica – Necessidade de prova

EMENTA DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. Em se tratando de pessoa jurídica é indispensável prova de que tenha sido maculada sua honra objetiva o que, no caso, não logrou alcançar a reclamante. Aplicação do contido na Súmula 227 do STJ. (TRT-4 – ROT: 00205797220225040741, Relator: ANGELA ROSI ALMEIDA CHAPPER, Data de Julgamento: 30/06/2023, 5ª Turma)

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