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Prova Digital – Whatsapp – Impugnação genérica – Direito à desconexão

por Gisele Lima

PRINTS DE CONVERSAS DE APLICATIVO DE MENSAGENS. VALIDADE. DIREITO À DESCONEXÃO. DANOS MORAIS. A impugnação formal das conversas de aplicativo de mensagens, sem impugnação específica do seu conteúdo, torna verdadeiro o seu teor, tendo-se por verdadeiros os fatos ali demonstrados, em especial a cobrança desmedida à obreira pelo cumprimento de metas, a qual se agrava por ter sido realizada durante dia de repouso semanal, violando o direito da trabalhadora à desconexão. Sendo impugnados pelo empregador, mas apenas quanto à forma, não há como desprezar o conteúdo das conversas, razão pela qual deve ser reconhecida a validade dos prints de conversas, mantendo-se a sentença de 1o. grau. (TRT-12 – ROT: 00006127320215120023, Relator: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT, 6ª Câmara, Data de Publicação: 22/08/2022)

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