Home LegislaçãoNormas Regulamentadoras NR-16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

NR-16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

por Gisele Lima

NR-16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

Norma que regula as atividades e operações perigosas

Observação: Em virtude de decisão judicial, proferida por meio de acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, transitado em julgado, proferido em sede da ação 0018311-63.2017.4.01.3400, foi declarada a nulidade da Portaria MTE n.º 1.565/2014 (ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA), a fim de que seja determinado o reinício do procedimento de regulamentação.

Fonte: Portal do Ministério do Trabalho e Emprego. Acesso em: 06 jan. 2023.

Nota:  O conteúdo da NR pode ser consultado na página do Portal do Ministério do Trabalho e Emprego
Os conteúdos aos quais se tem acesso neste item são de responsabilidade do órgão ou da entidade de origem e não substituem a versão publicada pela imprensa oficial.

Confira também

@2024 Fonte Trabalhista. Desenvolvido por heyo.com.br

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Acreditamos que tudo bem para você, mas você pode escolher em não aceitar. Aceitar Ler mais

Você gostaria de adquirir este artigo?
Adquirir : 0
Você tem certeza que gostaria de sair?