Home Jurisprudência SelecionadaDano Moral Ambiente do trabalho degradante – Indenização por danos morais

Ambiente do trabalho degradante – Indenização por danos morais

por Gisele Lima

DANO MORAL. AMBIENTE DE TRABALHO DEGRADANTE. REPARAÇÃO. É obrigação do empregador manter ambiente de trabalho em boas condições. Cuida-se de direito fundamental do cidadão e do trabalhador que possui amparo normativo específico nos artigos 154 a 201 da CLT e Portaria 3.214/78 e artigo 7, XIII, da CRFB/88. De forma indireta, a Constituição da Republica assegura como direito social básico a saúde, o trabalho, a segurança (art. 6º, caput) e confirma sua proposta no art. 225 quando aponta o direito ao meio ambiente (lato sensu) ecologicamente equilibrado como essencial a uma qualidade de vida sadia. E a fim de conferir efetividade a tal preceito, estabeleceu a garantia provisória de emprego aos membros da CIPA (art. 10, II, a do ADCT). O meio ambiente do trabalho adequado tem como objeto a vida com qualidade. O desrespeito às normas de saúde e segurança do trabalhador não apenas afronta a sua dignidade profissional e põe em risco a sua saúde e segurança, mas atinge toda a sociedade, considerando que a inadequação do meio acaba por acarretar acidentes do trabalho e o afastamento do trabalhador, sendo o dano custeado por toda a sociedade que contribui para a Previdência Social. Comprovado o desrespeito contumaz de normas relacionadas a saúde e segurança do trabalhador e que torna as condições de trabalho precárias, e que podem causar desde danos físicos a abalos ao psicológico do trabalhador, é devida a reparação pecuniária. (TRT-1, 9ª Turma, RO: 01001728920185010284 RJ, Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE, Data de Julgamento: 10/09/2019, Nona Turma, Data de Publicação: 20/09/2019)

Nota:  Os conteúdos aos quais se tem acesso neste item são de responsabilidade do órgão ou da entidade de origem e não substituem a versão publicada pela imprensa oficial.

Confira também

Deixar um comentário

@2024 Fonte Trabalhista. Desenvolvido por heyo.com.br

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Acreditamos que tudo bem para você, mas você pode escolher em não aceitar. Aceitar Ler mais

Você gostaria de adquirir este artigo?
Adquirir : 0
Você tem certeza que gostaria de sair?