Justa causa – Reversão em juízo – Não cabimento de danos morais

RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. DANO MORAL. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. É entendimento desta Corte que a reversão em juízo da dispensa por justa causa em dispensa imotivada não enseja o pagamento de indenização por danos morais. Com efeito, a reversão da justa causa, por si só, à exceção da alínea a do artigo 482 da CLT (ato de improbidade), conforme atual entendimento da SBDI-1, não evidencia ato ilícito violador dos direitos da personalidade do empregado. Isso porque a faculdade dada à empregadora, de dispensa motivada, tem respaldo em lei e a sua utilização não busca atingir a imagem, a honra ou a dignidade do empregado. A consequência da reversão da justa causa indevidamente aplicada é o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da despedida sem justa causa. Recurso de revista não conhecido. (TST – RR: 15995220175170010, Relator: Alexandre De Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 13/10/2021, 3ª Turma, Data de Publicação: 15/10/2021)

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