Home Jurisprudência SelecionadaRescisão Indireta Rescisão Indireta – Atraso salarial de dias após o 5º dia útil – Provado descumprimento de obrigação contratual pelo empregador

Rescisão Indireta – Atraso salarial de dias após o 5º dia útil – Provado descumprimento de obrigação contratual pelo empregador

por Gisele Lima

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA. A demanda oferece transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. Nos termos do artigo 483, d, da CLT, o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir suas obrigações contratuais. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que, em que pese à “demonstração de atrasos reiterados de alguns dias” , tal circunstância não constitui falta do empregado apta a autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nessa linha, consignando a Corte Regional que em diversas oportunidades o pagamento dos salários deu-se tão somente após o quinto dia útil do mês, tem-se por plenamente delineado o descumprimento, pelo empregador, em detrimento da empregada, de obrigações contratuais básicas, positivadas no ordenamento vigente, com gravidade suficiente para ensejar a rescisão indireta do pacto laboral, conforme o disposto no art. 483, alínea d, da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 483, alínea d, da CLT e provido. (TST – RR: 10020408920185020271, Relator: Alexandre De Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 10/02/2021, 3ª Turma, Data de Publicação: 12/02/2021)

Confira também

Deixar um comentário

@2024 Fonte Trabalhista. Desenvolvido por heyo.com.br

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Acreditamos que tudo bem para você, mas você pode escolher em não aceitar. Aceitar Ler mais

Você gostaria de adquirir este artigo?
Adquirir : 0
Você tem certeza que gostaria de sair?