Empregado doméstico. Adicional de viagem. Ausência de acordo escrito e controle de jornadas.

EMPREGADO DOMÉSTICO. ADICIONAL DE VIAGEM. AUSÊNCIA DE ACORDO ESCRITO E CONTROLE DE JORNADAS. Consoante entendimento do e. TST e desta e. Turma, aplica-se a súmula 338, I/TST aos vínculos empregatícios domésticos. Uma vez não apresentado controle de jornada ou o acordo escrito previsto no art. 11, § 1º da LC nº 150, presume-se a ocorrência de horas efetivamente trabalhadas em período de viagem. Não obstante, a adoção dos períodos indicados na inicial apenas é cabível quando atendidos os requisitos de razoabilidade e verossimilhança. No caso dos autos, dada a implausibilidade da jornada indicada, impende a fixação da jornada em juízo, adotando-se como parâmetro as provas presentes nos autos, o pedido exordial e critérios gerais de razoabilidade. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido neste ponto. (TRT-9 – 6ª Turma, Relator: SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS, ROT: 00004187320225090459, Data de Julgamento: 09/08/2023, Data de Publicação: 16/08/2023)

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