Empregado Doméstico Empregador Doméstico- Entidade familiar – Pessoa física ou família “beneficiada” com o labor – Filho que reside em outra residencia – Ausência de responsabilidade por Gisele Lima 13 de fevereiro de 2024 13 de fevereiro de 2024 26 VÍNCULO DE EMPREGO – EMPREGADOR DOMÉSTICO – ENTIDADE FAMILIAR- Empregador doméstico é a pessoa física ou família que admite funcionário para, no seu âmbito residencial, prestar serviços com continuidade, subordinação, onerosidade e pessoalidade. Assim, não faz parte do conceito de âmbito familiar filhos do empregador doméstico que não reside no mesmo local e não se beneficiam do labor da obreira. (TRT-9 – RORSum: 00005334620225090863, Relator: CLAUDIA CRISTINA PEREIRA, Data de Julgamento: 16/11/2022, 2ª Turma, Data de Publicação: 17/11/2022) Empregado domésticoempregador domésticoEntidade familiar 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde versus Brasil próxima publicação Empregador pessoa jurídica (condomínio) – Diarista – Existência de vínculo Confira também Trabalho infantil. Empregado doméstico. Piores formas de trabalho... 13 de fevereiro de 2024 Empregado doméstico. Adicional de viagem. Ausência de acordo... 13 de fevereiro de 2024 Empregado doméstico – Inexistência de continuidade e subordinação... 13 de fevereiro de 2024 Empregado doméstico – Vínculo de emprego – Ônus... 13 de fevereiro de 2024 Empregador pessoa jurídica (condomínio) – Diarista – Existência... 13 de fevereiro de 2024 Deixar um comentário Cancelar resposta Salvar meu nome, email e site neste navegados para meu próximo comentário.