Notícias TST TST – Sindicato não consegue cobrar contribuição por meio de ação civil pública por Stella Litaiff 13 de fevereiro de 2024 13 de fevereiro de 2024 21 Para a 3ª Turma, o sindicato não tem legitimidade para propor esse tipo de ação civil em busca de direito próprio .09/02/24 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campinas e Região, que pretendia cobrar contribuição sindical na Justiça por meio de ação civil pública. De acordo com os ministros, o sindicato, na qualidade de substituto processual, não tem legitimidade para propor ação civil pública para pedir direito próprio. Contribuição sindicalO objetivo da ação era cobrar da BV Financeira S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento o pagamento de contribuição sindical em relação ao serviço realizado pela empresa em Campinas (SP) e região. No entanto, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campinas extinguiu o processo sem resolução de mérito por inadequação do tipo de processo escolhido para a cobrança. O juiz explicou que, conforme o parágrafo único do artigo 1º da Lei 7.347/1985, a ação civil pública não é cabível para veicular pretensões que envolvam tributos, e, até a Reforma Trabalhista, a contribuição sindical tinha natureza tributária.A decisão também pontuou que a legitimidade dos entes sindicais para propor ação civil pública se limita à defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos da categoria.A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Direito próprioO relator do recurso de revista do sindicato, ministro Alberto s Balazeiro, explicou que, segundo a jurisprudência do TST, o sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual da categoria na defesa de direitos individuais homogêneos. Para tanto, basta que a lesão tenha origem comum.No caso, porém, o direito pretendido (contribuição sindical) refere-se às contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais representadas pelas entidades. Portanto, trata-se de direito devido ao próprio sindicato, e não de direito individual homogêneo.A decisão foi unânime. Processo: Ag-AIRR-10507-48.2018.5.15.0001 Ação Civil PúblicaContribuiçãoLEGITIMIDADE DO ENTE SINDICAL 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Trabalho infantil. Empregado doméstico. Piores formas de trabalho infantil. Danos morais. próxima publicação TST – Valor elevado da causa impede União de reduzir honorários em processo de Ogmo Confira também TST – Montador será indenizado por acidente de... 13 de julho de 2024 TST – Ex-genro de dono de loja prova... 8 de julho de 2024 TST – Usina é condenada por irregularidades na... 30 de junho de 2024 TST – Bancária que sofreu retaliação por propor... 30 de junho de 2024 TST – Fabricante de computadores não tem de... 10 de junho de 2024 TST – Gerente de agência de correio com... 8 de junho de 2024 TST – Rede de lojas é condenada a... 30 de maio de 2024 TST – Vendedora consegue anular pedido de dispensa... 30 de maio de 2024 TST – Suspensão de prazos durante a pandemia... 30 de maio de 2024 TST – Auxiliar administrativa será indenizada por uso... 30 de maio de 2024 Deixar um comentário Cancelar resposta Salvar meu nome, email e site neste navegados para meu próximo comentário.