Direito Digital Juris Princípio da conexão – Norma Coletiva – Possiblidade de consulta direta no site do Ministério do Trabalho e Emprego por Gisele Lima 19 de fevereiro de 2024 19 de fevereiro de 2024 30 NORMA COLETIVA – DOCUMENTO COMUM – PRINCÍPIO DA CONEXÃO – Prevalece nesta d. Turma entendimento conforme o qual, ainda que não tenham sido juntados aos autos os instrumentos normativos aplicáveis ao contrato da reclamante, esses documentos encontram-se disponíveis no site eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo perfeitamente aplicável, o princípio da conexão. Além disso, nos presentes autos a reclamante, juntamente com a impugnação à defesa, colacionou as convenções coletivas aplicáveis. (TRT da 3.ª Região; Processo: 0000954-65.2013.5.03.0104 RO; Data de Publicação: 19/12/2014; Órgão Julgador: Primeira Turma; Relator: Emerson Jose Alves Lage) Norma coletivaPrincípio da conexão 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Princípio da conexão x Princípio da escritura. próxima publicação TST – Bancária poderá fazer teletrabalho para cuidar de filho com doença neurológica Confira também Audiência por Videoconferência – Resolução CNJ nº 354/2020... 28 de março de 2024 Princípio da conexão x Princípio da escritura. 19 de fevereiro de 2024 E-mail – Prova digital válida – Não obrigatoriedade... 18 de fevereiro de 2024 E-mail coorporativo – Acesso pelo empregador – Possibilidade... 18 de fevereiro de 2024 Rede social – Suspeição de Testemunha – Contradita... 17 de fevereiro de 2024 Rede social – Suspeição de Testemunha – Contradita... 17 de fevereiro de 2024 Citação por Whatsapp – Prevalência da finalidade sobre... 6 de fevereiro de 2024 Gravação clandestina realizada por um dos interlocutores –... 19 de janeiro de 2024 Obtenção de conversas do WhatsApp de terceiro sem... 18 de janeiro de 2024 Prova digital – Story de Facebook e Instagram... 2 de janeiro de 2024 Deixar um comentário Cancelar resposta Salvar meu nome, email e site neste navegados para meu próximo comentário.