Notícias TRTs TRT 4 – Trabalhador contratado como pessoa jurídica para vender produtos de empresa de telefonia é reconhecido como empregado por Gisele Lima 15 de abril de 2024 15 de abril de 2024 29 A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um executivo de contas e uma empresa de telefonia que o contratou, como pessoa jurídica, para exercer atividades de venda.Para os desembargadores, a contratação por pessoa jurídica se mostrou irregular, já que o trabalho era realizado mediante subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração mensal – elementos caracterizadores do vínculo de emprego. A decisão unânime da Turma reformou sentença do juízo da 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.O relator do caso, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, explicou que a prestação de serviços como vendedor autônomo em muito se assemelha com as atividades de vendedor externo regularmente contratado como empregado. “Pressupõe, entretanto, proveito e trabalho por conta da própria pessoa, não existindo dependência ou subordinação, o que não se verifica no caso”. Segundo o magistrado, a distinção manifesta-se muitas vezes na autonomia e na liberdade do vendedor autônomo ou, ainda, pelo encargo com os riscos do negócio, desenvolvendo a atividade às suas expensas. No caso do processo, o vendedor possuía um contrato de exclusividade de venda de produtos da empresa de telefonia, sendo vedada a prestação de serviços semelhantes a outras empresas do ramo de telecomunicações. Além disso, o vendedor deveria comparecer pessoalmente aos treinamentos ministrados pela contratante. O trabalhador ainda era obrigado ao atingimento de metas, sob pena de sofrer sanções, como advertência, multa e rescisão contratual. Havia, ainda, o pagamento de bonificações e de ajudas de custo para cobrir despesas com combustível, estacionamentos, internet, etc. “Tal fato causa estranheza, pois não é comum que um ‘autônomo’ (prestador de serviços) receba ajuda de custo da empresa para a qual presta serviços”, afirmou o relator.De acordo com o magistrado, conforme apurado pela prova oral produzida no processo, o vendedor não dispunha de autonomia, atuava limitado pelas metas definidas pela empresa, participava de reuniões periódicas de trabalho e treinamentos, tinha área de atuação restrita e era remunerado mensalmente de acordo com as vendas. Havia, ainda, a subordinação direta ao supervisor executivo de vendas, que é empregado formalmente contratado pelo regime CLT pela empresa de telefonia. “Não há, portanto, como reconhecer a validade jurídica de tal contrato de prestação de serviços entabulado pelas partes, sendo isto sim, nulo de pleno direito, por clara afronta ao disposto no artigo 9º da CLT”, afirmou o julgador. Nesse panorama, a Turma reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, condenando a empregadora ao pagamento das verbas trabalhistas daí decorrentes.Também participaram do julgamento as desembargadoras Vânia Mattos e Rejane Souza Pedra. A empresa de telefonia interpôs recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).Fonte: Portal TRT 4 VendedorVínculo empregatício 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior TRT 15 – Lactante impedida de trocar de turno para amamentar é indenizada próxima publicação TST – Recreio deve ser computado na jornada de trabalho de professora universitária Confira também TRT 3 – Produtor de café pagará indenização... 16 de julho de 2024 TRT 2 – Empregado acusado sem provas de... 16 de julho de 2024 TRT 9 – Revista em bolsa, sem contato... 8 de julho de 2024 TRT 9 -Empresas donas de obra têm responsabilidade... 3 de julho de 2024 TRT 3 – Corretora de imóveis será indenizada... 1 de julho de 2024 TRT 2 – Familiar que se beneficia de... 1 de julho de 2024 TRT 15 – Escola é condenada por discriminação... 30 de junho de 2024 TRT 3 – Empresa de ônibus é condenada... 10 de junho de 2024 TRT 23 – Trabalhadora dispensada após denunciar homofobia... 7 de junho de 2024 TRT 11 reconheceu o assédio e condenou empresa... 30 de maio de 2024 Deixar um comentário Cancelar resposta Salvar meu nome, email e site neste navegados para meu próximo comentário.