Direitos Trabalhistas Básicos Verbas Rescisórias Gisele Lima17 de abril de 2024028 views A CLT prevê 4 principais tipos de extinção do contrato de trabalho:sem justa causa pedido de demissão por acordo com justa causa– Demissão sem justa causa:Cada uma delas garante diferentes direitos e exige uma conduta diferente por parte do empregador.Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador.Normalmente, ocorre quando o empregador está insatisfeito com o trabalho do empregado ou quando há necessidade de redução de quadro, por dificuldades financeiras.Atenção: O empregador não precisar informar o motivo do pedido.Essa modalidade de rescisão protege o empregado, pois garante o direito a todas as verbas rescisórias previstas na legislação:– Pedido de Demissão:Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado de maneira voluntária.Normalmente, ocorre quando o empregado recebe uma proposta de trabalho mais atrativa ou por insatisfação com a carreira.Atenção: Empregado não precisar informar o motivo do pedido.Carta de pedido de demissão: Necessária como prova do pedido, de preferência, de forma manuscrita pelo empregado.Entrevista demissional (não obrigatória) – pode detectar existência de problemas ambientais como assédio, sobrecarga de trabalho decorrente de falha do gestor, etc. (possibilidade de conversão em rescisão indireta em juízo).– Rescisão por Acordo:Extinção do contrato por vontade de ambas as partes, feita de forma amigável.O principal objetivo da demissão consensual (ou por acordo) é que nenhuma das partes fique em desvantagem, principalmente na questão financeira.A proposta de acordo pode ser feita pelo empregado ou empregador. Nenhuma das partes é obrigada a aceitar.Se houver coação, empregado pode requerer rescisao indireta do contrato de trabalho.– O empregado recebe um acerto trabalhista maior do que se pedisse demissão, mas menor do que fosse demitido. Modalidade intermediária:– Demissão por justa causa:A demissão por justa causa é quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho de um funcionário devido a uma falta grave, como roubo, vazamento de informações confidenciais ou falta de atenção nas suas atividades.Atenção: Empregado tem o direito de saber o motivo da sua demissão (motivo não pode ser mencionado na CTPS).Como ocorre em razão de uma falta do próprio empregado, a legislação trabalhista protege o empregador e dispensa o pagamento da maior parte das verbas rescisórias:Segue quadro comparativo das verbas rescisórias devidas para cada uma das modalidades apresentadas: