Direitos Trabalhistas Básicos 13º Salário por Gisele Lima 18 de abril de 2024 18 de abril de 2024 29 A Lei 4.090/62 institiu a gratificação natalina a todos os trabalhadores, que corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente ou fração superior a 14 dias de trabalho.A Constitução Federal de 1988, também, prevê no inciso VIII do art. 7º o décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.Todos os empregados com CTPS assinada que tenham trabalhado por mais de 14 dias durante o ano tem direito a receber uma gratificação proporcional ao período trabalhado, inclusive aposentados e pensionistas.PagamentoDe acordo com a Lei n.º 4.749/65, o 13º salário deve ser pago em duas parcelas.– Adiantamento: corresponde a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, proporcional ao tempo trabalhado. Pode ser pago de 2 formas:a) a critério do empregador, entre fevereiro e novembro do ano correspondente.b) a pedido do empregado, junto com as férias, se requerido em janeiro do ano correspondente.Atenção: O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.A lei não prevê uma data exata para o adiantamento, autorizando que o pagamento seja feito em meses diferentes para seus empregados. Regimento interno, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho também podem estipular essas condições.Os descontos referentes ao INSS e ao Imposto de Renda são feitos somente na 2ª parcela.Caso o empregado tenha começado a trabalhar a partir de março, o valor é proporcional ao número de meses trabalhados no ano.Exemplo: Caso o empregado tenha começado a trabalhar no dia 25 de março, fará jus a 13º proporcional de 9/12 avos (9 meses trabalhados – abril a dezembro). Considerando o salário de R$1.412,00, terá direito ào 13º salário proporcional de R$1.058,94 (R$1.412,00 / 12 x 9).Atenção: O empregado que tiver trabalhado menos de 15 dias no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.Empregado comissionado: O pagamento do 13º salário dos trabalhadores comissionados considera a média das comissões ao longo do ano.Ocorrendo a extinção do contrato de trabalho, sem justa causa ou por pedido de demissão, o empregado também receberá o 13º salário proporcional ao número de meses trabalhados no respectivo ano.Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Base de Cálculo: A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratualAs horas extras habituais integram o cálculo do 13º salário, conforme Súmula 45 do TST. Na apuração deve ser considerada a média das horas extras, considerando a totalidade das horas extras prestadas ao longo do ano, dividido pelo número de meses trabalhados.A hora noturna e os adicionais de insalubridade e periculosidade também integram a base de cálculo. 13º SalárioGratificação natalina 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior TST – Normas internacionais estabelecem padrões mínimos para o trabalho decente próxima publicação Vale-transporte Confira também CTPS Digital 22 de abril de 2024 Férias 19 de abril de 2024 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –... 19 de abril de 2024 Salário Mínimo Nacional 18 de abril de 2024 Vale-alimentação 18 de abril de 2024 Vale-transporte 18 de abril de 2024 Verbas Rescisórias 17 de abril de 2024 Deixar um comentário Cancelar resposta Salvar meu nome, email e site neste navegados para meu próximo comentário.