Direitos Trabalhistas Básicos Vale-transporte por Gisele Lima 18 de abril de 2024 18 de abril de 2024 18 Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los. Quais empregados tem direito ao vale-transporte?Todos os empregados contratados sob o regime da CLT, independente da distância entre a residência e trabalho.A concessão do vale transporte foi instituída pela Lein.º 7.418/85 e regulamentado pelo Decreto n.º 10.854/2021, que estabelece em seu art. 112, que o empregado para ter direito ao benefício, precisa informar ao seu empregador, por escrito ou meio eletrônico, o endereço residencial e os meios de transportes que utiliza nos deslocamentos ida e volta ao local de trabalho.A declaração falsa e o uso indevido do vale-transporte constituem falta grave.O empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento residência-trabalho e vice-versa de seus trabalhadores fica desobrigado de fornecer o vale-transporte. Contudo, caso esse fornecimento não cubra integralmente os seus deslocamentos, o vale-transporte deverá ser fornecido para os segmentos da viagem não abrangidos pelo referido transporte.Se o empregado vai de carro para o trabalho, a empresa deve trocar o vale-transporte por vale-combustível?O empregado que faz o deslocamento em veículo próprio não tem direito ao vale-transporte.O vale-combustível pode ser concedido em caso de acordo individual ou coletivo, quando o empregado decide usar o seu próprio automóvel para seu deslocamento até o trabalho, porém não há previsão legal.Como é o custeio do vale-transporte? O vale-transporte será custeado:a) pelo empregado, na parcela equivalente a 6% de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens; eb) pelo empregador, no que exceder o valor descontado do empregado.O decreto autoriza o desconto mensal pelo empregador do em contracheque do percentual de 6% sobre o salário básico ou vencimento do empregado que utilizar o vale-transporte.Exemplo:Considere que o empregado com salário base de R$ 1.500,00, e que ele utilize duas conduções diárias: uma para chegar até a sede da empresa, e outra para voltar. Se o mês tiver 22 dias úteis de trabalho, no total, ele usará 44 passagens naquele mês.Agora, suponhaque o valor de cada passagem seja de R$ 4,50, dessa forma, para calcular o valor do benefício, basta multiplicar o total de passagens utilizadas por seu valor unitário. Neste caso: 44 x 4,50 = R$ 198,00.Ao aplicar o desconto de 6% em seu salário, o valor que a contratante poderá deduzir dos R$ 1.500,00 será de R$ 90,00 (1500 x 6% = 90). Dessa forma, a empresa terá que arcar com o restante do valor necessário para o vale transporte: R$198,00 – R$90,00 = R$108,00.Se o valor do desconto de 6% for maior que o custo do vale-transporte (casos que o salário base é alto), a empresa desconta o valor exato do vale-transporte no salário do empregado e não precisará arcar com nenhuma diferença.O vale transporte pode ser pago em dinheiro?De acordo com o art. 110 do Decreto 10.854/21, é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto quanto ao empregador doméstico.Como fica o vale transporte no home office?O benefício é pago para o deslocamento casa trabalho e vice-versa, através de transporte coletivo, de modo que não havendo esse deslocamento, não persiste o direito.Contudo, se o empregado for até a empresa em alguns dias fixos da semana ou esporadicamente, então, ele terá o direito de receber o vale-transporte referente a esses dias.De quem é o ônus da prova da dispensa do pagamento do vale-transporte?De acordo com a Súmula 460 do TST “é do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício“. Assim, diante da ausência de prova da renúncia ou eventual desnecessidade de utilização desse benefício, é devida indenização em juízo pelo não pagamento do vale-transporte. Home officeÔnus da provaVale-transporte 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior 13º Salário próxima publicação Vale-alimentação Confira também CTPS Digital 22 de abril de 2024 Férias 19 de abril de 2024 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –... 19 de abril de 2024 Salário Mínimo Nacional 18 de abril de 2024 Vale-alimentação 18 de abril de 2024 13º Salário 18 de abril de 2024 Verbas Rescisórias 17 de abril de 2024 Deixar um comentário Cancelar resposta Salvar meu nome, email e site neste navegados para meu próximo comentário.