Direitos Trabalhistas Básicos CTPS Digital por Gisele Lima 22 de abril de 2024 22 de abril de 2024 32 A Carteira de Trabalho Digital é um aplicativo para celular e computador equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) impressa e está em funcionamento desde a publicação da Portaria nº 1.065, de 23/09/2019, que regulamenta a Lei nº 13.874/2019Todos os empregados com vínculo empregatício brasileiros e estrangeiros com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) já têm uma Carteira de Trabalho Digital pré-emitida.A partir de 24/09/2019 todas as anotações relacionadas ao contrato de trabalho devem ser feitas pelo empregador no eSocial. O empregador não deve exigir a CTPS antiga (física) para a contratação do trabalhador.De acordo com o art. 29 da CLT: “O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia“. Como o empregado tem acesso à CTPS Digital?A Carteira de Trabalho Digital pode ser acessada de duas maneiras:Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível em lojas para Android e iOS:Para acessar pelo aplicativo:Baixe o aplicativo (lojas para Android e iOS); Abra o aplicativo; Toque em “Entrar com gov.br“; Coloque seu número de CPF e digite a senha que você utiliza no gov.br; Cadastro efetivado! Você já tem acesso à sua CTPS Digital.Pelo site Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).Acesse o endereço da Carteira de Trabalho Digital no site do Ministério do Trabalho e Emprego; Clique no botão “Iniciar”; Você será redirecionado ao Portal Emprega Brasil. Em seguida, clique em “Entrar com gov.br”; Coloque seu número de CPF, clique em “Continuar”; Coloque a senha que utiliza no portal gov.br; Na tela seguinte, clique sobre “Carteira de Trabalho Digital”; Cadastro efetivado! Você já tem acesso à sua CTPS DigitalNúmero da CTPS:É o número do seu CPF. Sua contratação, pedido de seguro-desemprego e o recebimento do Abono Salarial é tudo pelo CPF.Número do PIS:Na CTPS Digital, o número do Programa de Integração Social (PIS) não existe mais e não é requisito para o registro.Esse número é utilizado apenas para o pagamento de benefícios sociais do governo federal e pode ser consultado no cartão cidadão; no aplicativo “Meu INSS” ou “FGTS”, pelo site do “CadÚnico” ou nas agências da Caixa Econômica Federal.Posso jogar fora a CTPS física?Não. O empregado deve guardar a CTPS em papel, pois ela continua sendo um meio de comprovação do seu histórico de trabalho.Mesmo que o sistema da Carteira de Trabalho Digital seja atualizado, e possível que ocorram conflitos de registros de contratos antigos. Quanto custa para emitir a carteira de trabalho?A emissão da carteira de trabalho digital ou de papel é gratuita. Ou seja, você não precisa pagar nada para fazer a sua. Como o empregador faz o registro e demais anotações na CTPS digital?A assinatura e as anotações na CTPS digital são feitas por meio do eSocial, uma plataforma que reúne dados da Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e INSS (Instituto Nacional da Seguridade Nacional). O empregado só precisa fornecer seu número de CPF e o empregador efetua a anotação através do login no eSocial. Todo o processo acontece online. CTPS Digital 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus versus Brasil próxima publicação Justa Causa – Necessidade de prova robusta e inequívoca Confira também Férias 19 de abril de 2024 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –... 19 de abril de 2024 Salário Mínimo Nacional 18 de abril de 2024 Vale-alimentação 18 de abril de 2024 Vale-transporte 18 de abril de 2024 13º Salário 18 de abril de 2024 Verbas Rescisórias 17 de abril de 2024 Deixar um comentário Cancelar resposta Salvar meu nome, email e site neste navegados para meu próximo comentário.