Justa Causa – Necessidade de prova robusta e inequívoca

RESCISÃO POR JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA E INEQUÍVOCA. Para o reconhecimento da justa causa exige-se a prática de falta grave pelo empregado, devendo haver prova robusta e inequívoca da materialidade da conduta, autoria pelo empregado e imediatidade na aplicação da sanção. No caso em tela, ausente a comprovação de autoria. Nego provimento. (TRT-2 10016841420195020060 SP, Relator: RICARDO APOSTOLICO SILVA, 13ª Turma – Cadeira 2, Data de Publicação: 22/06/2022)

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