Notícias TRTs TRT 2 – Após dispensa, empresa aérea deve pagar indenização substitutiva a trabalhador atropelado por Gisele Lima 30 de maio de 2024 30 de maio de 2024 34 Por unanimidade de votos, a 16ª Turma do TRT da 2ª Região manteve estabilidade provisória após dispensa de trabalhador que sofreu acidente de trabalho. O homem foi atropelado e prensado por um trator sem motorista quando estava coordenando a posição da escada perto da asa esquerda de uma aeronave da TAM Linhas Aéreas S.A. no aeroporto.O acidente, que ocorreu em 7/12/2018, deixou o profissional com limitação mínima dos movimentos do joelho esquerdo. De acordo com o laudo pericial, ele apresenta incapacidade parcial e de caráter temporal indeterminado, visto que não se esgotaram as possibilidades terapêuticas.No acórdão, o desembargador-relator Nelson Bueno do Prado explica que embora a licença previdenciária tenha se encerrado em 31/7/2019, as lesões decorrentes do acidente fizeram com o que o reclamante fosse submetido a intervenções cirúrgicas após a extinção do vínculo, ocorrido em 8/10/2020.A decisão pontua que o caso evoca a aplicação da Súmula nº 378 do Tribunal Superior do Trabalho, que prevê a possibilidade de reconhecimento da estabilidade provisória quando constatada, após a dispensa, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.Como o período de garantia de tempo no emprego já transcorreu, a reintegração foi convertida em indenização substitutiva, correspondente aos salários, inclusive férias acrescidas de 1/3, 13º salário e depósitos do FGTS, calculados desde a data da dispensa até a data final do período de estabilidade provisória.O magistrado considerou ainda que ficou evidente a presença dos elementos dano e culpa (negligência da reclamada). E, avaliando a existência de dor física, sofrimento, angústia, constrangimento moral e dificuldades cotidianas, resultantes da redução da capacidade do trabalhador, condenou a empresa a pagar também indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.(Processo nº 1001214-02.2021.5.02.0322)Fonte: Portal do TRT 2 Acidente do trabalhoActio nataEstabilidade acidentáriaSúmula 378 do TST 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior TST – Rede de lojas é condenada a indenizar vendedor por assédio eleitoral próxima publicação TRT 2 – Justiça defere indenização a contadora que trabalhou por nove anos sem férias Confira também TRT 3 – Produtor de café pagará indenização... 16 de julho de 2024 TRT 2 – Empregado acusado sem provas de... 16 de julho de 2024 TRT 9 – Revista em bolsa, sem contato... 8 de julho de 2024 TRT 9 -Empresas donas de obra têm responsabilidade... 3 de julho de 2024 TRT 3 – Corretora de imóveis será indenizada... 1 de julho de 2024 TRT 2 – Familiar que se beneficia de... 1 de julho de 2024 TRT 15 – Escola é condenada por discriminação... 30 de junho de 2024 TRT 3 – Empresa de ônibus é condenada... 10 de junho de 2024 TRT 23 – Trabalhadora dispensada após denunciar homofobia... 7 de junho de 2024 TRT 11 reconheceu o assédio e condenou empresa... 30 de maio de 2024 Deixar um comentário Cancelar resposta Salvar meu nome, email e site neste navegados para meu próximo comentário.