Home Jurisprudência Selecionada Morte do empregador individual – Encerramento das atividades – Verbas rescisórias

Morte do empregador individual – Encerramento das atividades – Verbas rescisórias

por Gisele Lima

EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADOR INDIVIDUAL. No caso de morte do empregador, o art. 485 da CLT estabelece que, com o fechamento da empresa e cessação da atividade empresarial, o empregado será dispensado e o contrato de trabalho extinto, o que equivale a dispensa imotivada e, portanto, são devidas as verbas rescisórias pertinentes a essa modalidade de extinção contratual (o que inclui o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS). Todavia, há a possibilidade de a hipótese se enquadrar no parágrafo 2º do art. 483, da CLT, que assim dispõe: “No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho”. Nesse caso, a morte do empregador não constituirá óbice à continuidade do contrato, diante da possibilidade de outra pessoa, como o herdeiro ou sucessor, assumir o negócio, se tratando de mera faculdade do trabalhador que poderá optar por pedir demissão, dando por extinto o contrato de trabalho, não havendo se falar em aviso prévio e pagamento da multa do FGTS. Na hipótese dos autos, se aplica, por analogia, o art. 485 da CLT, uma vez que o informante confirma o fato de que o reclamante e todos os demais empregados foram dispensados após a morte do empregador individual, portanto, de iniciativa dos herdeiros, que optaram por alugar a fazenda e não continuar com o empreendimento rural. Recurso a que se nega provimento. (TRT-3 – ROT: 00101318220215030036 MG 0010131-82.2021.5.03.0036, Relator: Paulo Roberto de Castro, Data de Julgamento: 15/02/2023, Setima Turma, Data de Publicação: 17/02/2023.)

Confira também

Deixar um comentário

@2024 Fonte Trabalhista. Desenvolvido por heyo.com.br

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Acreditamos que tudo bem para você, mas você pode escolher em não aceitar. Aceitar Ler mais

Você gostaria de adquirir este artigo?
Adquirir : 0
Você tem certeza que gostaria de sair?