Jurisprudência Selecionada Pedido de demissão – Aviso previo – Dever do empregado – Dispensa de cumprimento pelo empregador – Indevido pagamento por Gisele Lima 21 de junho de 2024 21 de junho de 2024 28 PEDIDO DE DEMISSÃO. AVISO PRÉVIO. DISPENSA DE CUMPRIMENTO PELO EMPREGADOR. Havendo pedido de demissão pelo empregado, o direito ao aviso prévio é exclusivo do empregador, que pode renunciá-lo. Caso a empresa, por mera liberalidade, dispense o cumprimento do aviso prévio, o contrato de trabalho imediatamente se encerra, eximindo o empregado de prestar serviços e, consequentemente, eximindo o empregador de pagar o valor do respectivo período não trabalhado, sendo também inaplicável o desconto salarial estabelecido no art. 487, § 2º, da CLT. (TRT 18, 1ª Turma, RORSUM: 00112126120205180011 GO 0011212-61.2020.5.18.0011, Relator: IARA TEIXEIRA RIOS, Data de Julgamento: 02/09/2021) 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior TST – Fabricante de computadores não tem de depositar FGTS durante licença de doença degenerativa de vendedora próxima publicação TST – Bancária que sofreu retaliação por propor ação trabalhista será indenizada Confira também Protesto antipreclusivo – Primeira oportunidade – preclusão 8 de julho de 2024 Aviso prévio proporcional – Benefício do empregado –... 10 de junho de 2024 Morte do empregador individual – Encerramento das atividades... 8 de junho de 2024 Bancário – Compensação da Gratificação de Função prevista... 28 de março de 2024 Audiência por Videoconferência – Resolução CNJ nº 354/2020... 28 de março de 2024 Acidente de trabalho – Motociclista – Responsabilidade civil... 27 de março de 2024 Competência Justiça do Trabalho. Plano de Saúde. Autogestão... 21 de fevereiro de 2024 Execução – Valores recebidos a maior pelo Exequente... 17 de fevereiro de 2024 Deixar um comentário Cancelar resposta Salvar meu nome, email e site neste navegados para meu próximo comentário.