Protesto antipreclusivo – Primeira oportunidade – preclusão

CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA – PROTESTO ANTIPRECLUSIVO. No caso de encerramento da instrução processual, sem a oitiva de testemunhas, em razão do entendimento do Juízo a quo quanto à desnecessidade de prova oral, cabe à parte prejudicada se insurgir na primeira oportunidade (protesto antipreclusivo), no caso, na própria audiência, sob pena de preclusão. (TRT-9 – ROT: 00005501920215090863, Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS, Data de Julgamento: 26/04/2022, 1ª Turma, Data de Publicação: 28/04/2022)

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