TRT 9 – Revista em bolsa, sem contato físico, não configura dano moral

08/07/24 – Realizada de forma impessoal e sem contato físico, a revista em bolsas e sacolas não caracteriza dano moral. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) negou o pedido de indenização de um trabalhador de Curitiba vinculado a uma empresa de comércio atacadista de alimentos. A decisão confirmou a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba. 

De acordo com testemunhas ouvidas no processo, as revistas aconteciam diariamente, ao final do expediente e em todos os empregados, consistindo na passagem de um aparelho detector de metais por empresa terceirizada, sem qualquer contato físico. 

Assim, não evidenciada a exposição do trabalhador à situação vexatória, pela ausência do contato físico, nem a tratamento discriminatório, já que todos os trabalhadores passavam pela revista, não ficou configurado, no entendimento unânime dos desembargadores da 2ª Turma, o dano moral. “Nessa esteira, não há falar em ofensa à honra e privacidade do autor, não fazendo jus a indenização por danos morais postulada”, concluiu a relatora do caso, desembargadora Claudia Cristina Pereira.

Fonte: Portal TRT 9

Related posts

TRT 3 – Produtor de café pagará indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil por manter trabalho escravo em Ilicínea-MG

TRT 2 – Empregado acusado sem provas de furto reverte justa causa e recebe indenização

TRT 9 -Empresas donas de obra têm responsabilidade por dívida trabalhista de empreiteira inidônea

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Acreditamos que tudo bem para você, mas você pode escolher em não aceitar. Ler mais