Notícias TRTs TRT 3 – Produtor de café pagará indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil por manter trabalho escravo em Ilicínea-MG por Gisele Lima 16 de julho de 2024 16 de julho de 2024 80 12/07/24 – A Justiça do Trabalho mineira condenou o proprietário da Fazenda Nossa Senhora da Guia, em Ilicínea-MG, ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. No julgamento realizado pela Décima Primeira Turma do TRT-MG, o relator do caso, desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, destacou a gravidade das condições de trabalho e a necessidade de medidas para coibir a repetição dessas práticas.Somente para assinantesÉ grátis. Cadastre-se e tenha acesso completo nos artigos do Fonte Trabalhista.Login if you have purchased Acessar Cadastre-se e fique por dentro de todas publicações do Fonte Trabalhista. Cadastre-se agora ACPAmbiente de trabalho degradanteCondição análoga à escravidãoDano moral ColetivoTrabalho escravo 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior TRT 2 – Empregado acusado sem provas de furto reverte justa causa e recebe indenização Confira também TRT 2 – Empregado acusado sem provas de... 16 de julho de 2024 TRT 9 – Revista em bolsa, sem contato... 8 de julho de 2024 TRT 9 -Empresas donas de obra têm responsabilidade... 3 de julho de 2024 TRT 3 – Corretora de imóveis será indenizada... 1 de julho de 2024 TRT 2 – Familiar que se beneficia de... 1 de julho de 2024 TRT 15 – Escola é condenada por discriminação... 30 de junho de 2024 TRT 3 – Empresa de ônibus é condenada... 10 de junho de 2024 TRT 23 – Trabalhadora dispensada após denunciar homofobia... 7 de junho de 2024 TRT 11 reconheceu o assédio e condenou empresa... 30 de maio de 2024 TRT 2 – Justiça defere indenização a contadora... 30 de maio de 2024