Notícias TRTs TRT 15 – Empresa é condenada por dispensa discriminatória de funcionário com filho autista por Gisele Lima 27 de dezembro de 2023 27 de dezembro de 2023 25 Em decisão recente, a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou a SICOOB CREDIGUAÇU por dispensa discriminatória de um empregado cujo filho é portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão reconheceu que houve retaliação por parte da empresa ao funcionário devido ao aumento dos custos do plano de saúde relacionados ao tratamento especializado de seu filho. O valor da indenização por danos morais foi mantido em R$ 200 mil.A ré alegou que o autor foi dispensado devido a uma reestruturação da empresa, porém não foram apresentadas provas de motivo econômico, técnico ou disciplinar, conforme estabelecido nos artigos 818, II, da CLT e 373, II, do C. TST.Documentos médicos apresentados no processo mostram que o autor solicitou sua inclusão no Plano de Saúde coletivo empresarial da UNIMED São Carlos desde 25/11/2019. Contudo, após alguns meses, o Plano passou a não atender às necessidades do filho do reclamante, levando-o a buscar o Poder Judiciário. A UNIMED São Carlos, então, passou a comunicar à reclamada SICOOB da situação pessoal entre o reclamante e aquela empresa solicitando providências para resolver a situação, sob pena de haver impacto negativo para todos os envolvidos.Uma das testemunhas, gerente comercial da ré na época, afirmou em seu depoimento que participou de uma reunião com a Unimed São Carlos, na qual “a operadora trouxe um aumento considerável do plano de saúde dos funcionários para o ano seguinte em razão de um empregado da equipe que utilizava muito o plano pelo fato de o filho ser especial e em razão disso a gerência decidiu que era melhor dispensar o profissional e que assim não teria o aumento do plano de saúde”. O gerente comercial acrescentou que “pouco tempo depois o reclamante foi dispensado”. O relator, Dr. Orlando Amâncio Taveira considerou que “a dispensa discriminatória violou o artigo 1º da Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, especialmente por motivo de situação familiar ou deficiência”. Além disso, destacou “a importância da proteção integral à criança com deficiência, em conformidade com o artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.Número do processo: 0010085-86.2021.5.15.0092Fonte: Portal TRT 15 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior TRT 12 – 3ª Câmara mantém justa causa de motorista que teve CNH suspensa por dirigir embriagado próxima publicação TST – Campanha intensifica alerta para riscos do trabalho infantil durante as férias escolares Confira também TRT 3 – Produtor de café pagará indenização... 16 de julho de 2024 TRT 2 – Empregado acusado sem provas de... 16 de julho de 2024 TRT 9 – Revista em bolsa, sem contato... 8 de julho de 2024 TRT 9 -Empresas donas de obra têm responsabilidade... 3 de julho de 2024 TRT 3 – Corretora de imóveis será indenizada... 1 de julho de 2024 TRT 2 – Familiar que se beneficia de... 1 de julho de 2024 TRT 15 – Escola é condenada por discriminação... 30 de junho de 2024 TRT 3 – Empresa de ônibus é condenada... 10 de junho de 2024 TRT 23 – Trabalhadora dispensada após denunciar homofobia... 7 de junho de 2024 TRT 11 reconheceu o assédio e condenou empresa... 30 de maio de 2024 Deixar um comentário Cancelar resposta Salvar meu nome, email e site neste navegados para meu próximo comentário.