Home Jurisprudência SelecionadaDano Moral Pessoa jurídica – Necessidade de prova

Pessoa jurídica – Necessidade de prova

por Gisele Lima

EMENTA DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. Em se tratando de pessoa jurídica é indispensável prova de que tenha sido maculada sua honra objetiva o que, no caso, não logrou alcançar a reclamante. Aplicação do contido na Súmula 227 do STJ. (TRT-4 – ROT: 00205797220225040741, Relator: ANGELA ROSI ALMEIDA CHAPPER, Data de Julgamento: 30/06/2023, 5ª Turma)

Confira também

@2024 Fonte Trabalhista. Desenvolvido por heyo.com.br

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Acreditamos que tudo bem para você, mas você pode escolher em não aceitar. Aceitar Ler mais

Você gostaria de adquirir este artigo?
Adquirir : 0
Você tem certeza que gostaria de sair?