Notícias TST TST – Sindicato não pagará honorários por perder ação sobre adicional de periculosidade por Gisele Lima 18 de janeiro de 2024 18 de janeiro de 2024 26 17/01/24 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) que cobrava o pagamento de honorários advocatícios do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Pernambuco (Sindurb), que perdeu uma ação judicial sobre adicional de periculosidade. A decisão segue o entendimento do TST de que o sindicato, quando atua como substituto processual da categoria, não deve arcar com a parcela, a não ser que seja comprovada má-fé. AdicionalA finalidade da reclamação trabalhista ajuizada pelo Sindurb era obter na Justiça o pagamento de diferenças salariais por suposto cálculo incorreto do adicional de periculosidade.O juízo da 14ª Vara do Trabalho de Recife e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região negaram o pedido, ao concluírem que a empresa havia comprovado o pagamento da parcela e que o sindicato não teria apresentado provas das ilegalidades alegadas. Contudo, o sindicato não foi condenado a pagar honorários advocatícios pela perda da causa. Honorários advocatíciosO relator do recurso da Celpe, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que os honorários advocatícios são devidos pela chamada sucumbência (perda da ação) sempre que o sindicato reivindicar direito próprio. No caso, porém, ele atuou em nome das pessoas por ele representadas, situação conhecida como substituição processual típica, e não em nome próprio. “Considerando-se que não houve comprovação de má-fé do sindicato nas pretensões apresentadas em juízo, não cabe falar em imposição do ônus de arcar com honorários advocatícios”, concluiu.A decisão foi unânime, e a Celpe apresentou recurso extraordinário, para que o processo seja analisado pelo Supremo Tribunal Federal. Processo: Ag-AIRR-79-80.2019.5.06.0014 (Acórdão publicado em 15/09/23)Fonte: Portal do TST. Acesso em: 18 ja. 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Rescisão indireta – Ausência de comprovação da falta grave do empregador – Reconhecimento do pedido de demissão próxima publicação TST – Empresa terá de fornecer prótese a empregado que teve mão amputada em acidente Confira também TST – Montador será indenizado por acidente de... 13 de julho de 2024 TST – Ex-genro de dono de loja prova... 8 de julho de 2024 TST – Usina é condenada por irregularidades na... 30 de junho de 2024 TST – Bancária que sofreu retaliação por propor... 30 de junho de 2024 TST – Fabricante de computadores não tem de... 10 de junho de 2024 TST – Gerente de agência de correio com... 8 de junho de 2024 TST – Rede de lojas é condenada a... 30 de maio de 2024 TST – Vendedora consegue anular pedido de dispensa... 30 de maio de 2024 TST – Suspensão de prazos durante a pandemia... 30 de maio de 2024 TST – Auxiliar administrativa será indenizada por uso... 30 de maio de 2024 Deixar um comentário Cancelar resposta Salvar meu nome, email e site neste navegados para meu próximo comentário.