Direito Digital Juris Princípio da conexão x Princípio da escritura. por Gisele Lima 19 de fevereiro de 2024 19 de fevereiro de 2024 23 PRINCÍPIO DA CONEXÃO – OS AUTOS ESTÃO NO MUNDO VIRTUAL. Na atual era da informação em rede, na qual o “poder dos fluxos (da rede) é mais importante que os fluxos do poder” (CASTELLS), já não pode mais vigorar o princípio da escritura, que separa os autos do mundo. A Internet funda uma nova principiologia processual, regida pelo novo princípio da conexão. O chamado princípio da escritura – quod non est in actis non est in mundo – encerrou no Código Canônico a fase da oralidade em voga desde o processo romano e até no processo germânico medieval. Com o advento das novas tecnologias de comunicação e informação e as possibilidades ampliadas de conectividade por elas proporcionadas, rompe-se, finalmente, com a separação rígida entre o mundo do processo e o das relações sociais, porquanto o link permite a aproximação entre os autos e a verdade (real e virtual) contida na rede. O princípio da conexão torna naturalmente, por outro lado, o processo mais inquisitivo. A virtualidade da conexão altera profundamente os limites da busca da prova. As denominadas TICS passam, portanto, a ter profunda inflexão sobre a principiologia da ciência processual e redesenham a teoria geral tradicional do processo, a partir desse novo primado da conexão. (TRT da 3.ª Região, 1ª Turma, Processo: 0113900-25.2006.5.03.0039 AP; Relator: Jose Eduardo Resende Chaves Jr, Data de Publicação: 24/04/2013). Princípio da conexão 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Execução – Bloqueio de conta poupança – Movimentação como conta corrente – Observância do limite de legal – Possibilidade de penhora para garantia de crédito trabalhist próxima publicação Princípio da conexão – Norma Coletiva – Possiblidade de consulta direta no site do Ministério do Trabalho e Emprego Confira também Audiência por Videoconferência – Resolução CNJ nº 354/2020... 28 de março de 2024 Princípio da conexão – Norma Coletiva – Possiblidade... 19 de fevereiro de 2024 E-mail – Prova digital válida – Não obrigatoriedade... 18 de fevereiro de 2024 E-mail coorporativo – Acesso pelo empregador – Possibilidade... 18 de fevereiro de 2024 Rede social – Suspeição de Testemunha – Contradita... 17 de fevereiro de 2024 Rede social – Suspeição de Testemunha – Contradita... 17 de fevereiro de 2024 Citação por Whatsapp – Prevalência da finalidade sobre... 6 de fevereiro de 2024 Gravação clandestina realizada por um dos interlocutores –... 19 de janeiro de 2024 Obtenção de conversas do WhatsApp de terceiro sem... 18 de janeiro de 2024 Prova digital – Story de Facebook e Instagram... 2 de janeiro de 2024 Deixar um comentário Cancelar resposta Salvar meu nome, email e site neste navegados para meu próximo comentário.