CTPS Digital

por Gisele Lima

A Carteira de Trabalho Digital é um aplicativo para celular e computador equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) impressa e está em funcionamento desde a publicação da Portaria nº 1.065, de 23/09/2019, que regulamenta a Lei nº 13.874/2019

Todos os empregados com vínculo empregatício brasileiros e estrangeiros com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) já têm uma Carteira de Trabalho Digital pré-emitida.

A partir de 24/09/2019 todas as anotações relacionadas ao contrato de trabalho devem ser feitas pelo
empregador no eSocial. O empregador não deve exigir a CTPS antiga (física) para a contratação do trabalhador.

De acordo com o art. 29 da CLT: “O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia“.

Como o empregado tem acesso à CTPS Digital?

Carteira de Trabalho Digital pode ser acessada de duas maneiras:

Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível em lojas para Android e iOS:

Para acessar pelo aplicativo:

  1. Baixe o aplicativo (lojas para Android e iOS);
  2. Abra o aplicativo;
  3. Toque em “Entrar com gov.br“;
  4. Coloque seu número de CPF e digite a senha que você utiliza no gov.br;
  5. Cadastro efetivado! Você já tem acesso à sua CTPS Digital.

Pelo site Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

  1. Acesse o endereço da Carteira de Trabalho Digital no site do Ministério do Trabalho e Emprego;
  2. Clique no botão “Iniciar”;
  3. Você será redirecionado ao Portal Emprega Brasil. Em seguida, clique em “Entrar com gov.br”;
  4. Coloque seu número de CPF, clique em “Continuar”;
  5. Coloque a senha que utiliza no portal gov.br;
  6. Na tela seguinte, clique sobre “Carteira de Trabalho Digital”;
  7. Cadastro efetivado! Você já tem acesso à sua CTPS Digital

Número da CTPS:

É o número do seu CPF. Sua contratação, pedido de seguro-desemprego e o recebimento do Abono Salarial é tudo pelo CPF.

Número do PIS:

Na CTPS Digital, o número do Programa de Integração Social (PIS) não existe mais e não é requisito para o registro.

Esse número é utilizado apenas para o pagamento de benefícios sociais do governo federal e pode ser consultado no cartão cidadão; no aplicativo “Meu INSS” ou “FGTS”, pelo site do “CadÚnico” ou nas agências da Caixa Econômica Federal.

Posso jogar fora a CTPS física?

Não. O empregado deve guardar a CTPS em papel, pois ela continua sendo um meio de comprovação do seu histórico de trabalho.

Mesmo que o sistema da Carteira de Trabalho Digital seja atualizado, e possível que ocorram conflitos de registros de contratos antigos.

Quanto custa para emitir a carteira de trabalho?

A emissão da carteira de trabalho digital ou de papel é gratuita. Ou seja, você não precisa pagar nada para fazer a sua.

Como o empregador faz o registro e demais anotações na CTPS digital?

A assinatura e as anotações na CTPS digital são feitas por meio do eSocial, uma plataforma que reúne dados da Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e INSS (Instituto Nacional da Seguridade Nacional).

O empregado só precisa fornecer seu número de CPF e o empregador efetua a anotação através do login no eSocial. Todo o processo acontece online.

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