Direitos Trabalhistas Básicos Verbas Rescisórias por Gisele Lima 17 de abril de 2024 17 de abril de 2024 30 A CLT prevê 4 principais tipos de extinção do contrato de trabalho:sem justa causa pedido de demissão por acordo com justa causa– Demissão sem justa causa:Cada uma delas garante diferentes direitos e exige uma conduta diferente por parte do empregador.Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador.Normalmente, ocorre quando o empregador está insatisfeito com o trabalho do empregado ou quando há necessidade de redução de quadro, por dificuldades financeiras.Atenção: O empregador não precisar informar o motivo do pedido.Essa modalidade de rescisão protege o empregado, pois garante o direito a todas as verbas rescisórias previstas na legislação:– Pedido de Demissão:Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado de maneira voluntária.Normalmente, ocorre quando o empregado recebe uma proposta de trabalho mais atrativa ou por insatisfação com a carreira.Atenção: Empregado não precisar informar o motivo do pedido.Carta de pedido de demissão: Necessária como prova do pedido, de preferência, de forma manuscrita pelo empregado.Entrevista demissional (não obrigatória) – pode detectar existência de problemas ambientais como assédio, sobrecarga de trabalho decorrente de falha do gestor, etc. (possibilidade de conversão em rescisão indireta em juízo).– Rescisão por Acordo:Extinção do contrato por vontade de ambas as partes, feita de forma amigável.O principal objetivo da demissão consensual (ou por acordo) é que nenhuma das partes fique em desvantagem, principalmente na questão financeira.A proposta de acordo pode ser feita pelo empregado ou empregador. Nenhuma das partes é obrigada a aceitar.Se houver coação, empregado pode requerer rescisao indireta do contrato de trabalho.– O empregado recebe um acerto trabalhista maior do que se pedisse demissão, mas menor do que fosse demitido. Modalidade intermediária:– Demissão por justa causa:A demissão por justa causa é quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho de um funcionário devido a uma falta grave, como roubo, vazamento de informações confidenciais ou falta de atenção nas suas atividades.Atenção: Empregado tem o direito de saber o motivo da sua demissão (motivo não pode ser mencionado na CTPS).Como ocorre em razão de uma falta do próprio empregado, a legislação trabalhista protege o empregador e dispensa o pagamento da maior parte das verbas rescisórias:Segue quadro comparativo das verbas rescisórias devidas para cada uma das modalidades apresentadas: FGTSJusta causaRescisão por acordoSem justa causaVerbas rescisórias 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Empresa em recuperação judicial – Redirecionamento da execução a sócios ou empresas do mesmo grupo econômico – Possibilidade próxima publicação TST – Sindicato e escritório de advocacia são condenados por cobrarem honorários de trabalhadores Confira também CTPS Digital 22 de abril de 2024 Férias 19 de abril de 2024 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –... 19 de abril de 2024 Salário Mínimo Nacional 18 de abril de 2024 Vale-alimentação 18 de abril de 2024 Vale-transporte 18 de abril de 2024 13º Salário 18 de abril de 2024 Deixar um comentário Cancelar resposta Salvar meu nome, email e site neste navegados para meu próximo comentário.