Jurisprudência Selecionada Protesto antipreclusivo – Primeira oportunidade – preclusão por Gisele Lima 8 de julho de 2024 8 de julho de 2024 41 CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA – PROTESTO ANTIPRECLUSIVO. No caso de encerramento da instrução processual, sem a oitiva de testemunhas, em razão do entendimento do Juízo a quo quanto à desnecessidade de prova oral, cabe à parte prejudicada se insurgir na primeira oportunidade (protesto antipreclusivo), no caso, na própria audiência, sob pena de preclusão. (TRT-9 – ROT: 00005501920215090863, Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS, Data de Julgamento: 26/04/2022, 1ª Turma, Data de Publicação: 28/04/2022) PreclusãoProtesto antipreclusivo 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior TRT 9 – Revista em bolsa, sem contato físico, não configura dano moral próxima publicação TST – Ex-genro de dono de loja prova vínculo de emprego Confira também Pedido de demissão – Aviso previo – Dever... 21 de junho de 2024 Aviso prévio proporcional – Benefício do empregado –... 10 de junho de 2024 Morte do empregador individual – Encerramento das atividades... 8 de junho de 2024 Bancário – Compensação da Gratificação de Função prevista... 28 de março de 2024 Audiência por Videoconferência – Resolução CNJ nº 354/2020... 28 de março de 2024 Acidente de trabalho – Motociclista – Responsabilidade civil... 27 de março de 2024 Competência Justiça do Trabalho. Plano de Saúde. Autogestão... 21 de fevereiro de 2024 Execução – Valores recebidos a maior pelo Exequente... 17 de fevereiro de 2024 Deixar um comentário Cancelar resposta Salvar meu nome, email e site neste navegados para meu próximo comentário.