Notícias TST TST – Transportadora de pequeno porte poderá pagar metade do depósito recursal por Gisele Lima 18 de fevereiro de 2024 15/02/24 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a apresentação do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é suficiente para uma transportadora de Natal (RN) demonstrar que é empresa de pequeno porte (EPP) e poder pagar metade do depósito recursal na Justiça do Trabalho. Com isso, o processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região para julgamento do recurso. Condenação A RK Transportes, Comércio e Representação Ltda. e a Rápido Natal Transportes Ltda. foram condenadas pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de Natal a pagar diferenças salariais nas diárias de almoço para motoristas que trabalharam em viagens de até 60 km, entre outras parcelas. A ação foi proposta pelo … Continuar lendo 18 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Direito Digital Juris E-mail coorporativo – Acesso pelo empregador – Possibilidade – Prova lícita – Uso da imagem – Autorização do empregado por Gisele Lima 18 de fevereiro de 2024 RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. 1. PROVA ILÍCITA. “E-MAIL” CORPORATIVO. ACESSO E UTILIZAÇÃO DO CONTEÚDO DAS MENSAGENS DOS EMPREGADOS PELO EMPREGADOR. POSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. Consoante entendimento consolidado neste Tribunal, o e-mail corporativo ostenta a natureza jurídica de ferramenta de trabalho . Daí porque é permitido ao empregador monitorar e rastrear a atividade do empregado em e-mail corporativo, isto é, checar as mensagens, tanto do ponto de vista formal (quantidade, horários de expedição, destinatários etc.) quanto sob o ângulo material ou de conteúdo, não se constituindo em prova ilícita a prova assim obtida. II. Não viola os arts. 5º, X e XII, da Constituição Federal, portanto, o … Continuar lendo 18 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Execução TrabalhistaJurisprudência Selecionada Execução – Valores recebidos a maior pelo Exequente – Devolução nos próprios autos – Impossibilidade – Necessidade de ação de repetição de indébito por Gisele Lima 17 de fevereiro de 2024 RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VALORES RECEBIDOS A MAIOR. DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional concluiu que, restando incontroverso, que, por erro material, foi liberado valor maior que o devido à exequente, deve ser restituída a quantia indevidamente recebida, conforme estabelece o art. 876, caput , do Código Civil, sob pena de enriquecimento injustificado. Ressaltou que, embora presumida a boa-fé da exequente e do seu advogado, o artigo 884 do Código Civil veda o enriquecimento sem causa e determina a restituição de valores recebidos indevidamente. Assim, manteve a decisão de primeiro grau que determinou a execução dos valores recebidos em excesso. Entretanto, a decisão proferida pelo Tribunal a quo merece reforma, para adequar-se ao entendimento … Continuar lendo 17 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Direito Digital Juris Rede social – Suspeição de Testemunha – Contradita – Amizade retratada em rede social por Gisele Lima 17 de fevereiro de 2024 SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA – AMIZADE RETRATADA EM REDE SOCIAL. Imperioso distinguir amizade virtual da real que também está retratada na rede social. A “amizade decorrente meramente de rede social” carece de elementos afetivos existentes nas relações de amizades, caracterizando apenas por um vínculo virtual onde várias pessoas se relacionam com postagens de fotografias, filmes e opiniões. Dai o entendimento da doutrina e da jurisprudência no sentido de que a amizade de rede social não torna a testemunha suspeita para depor. Todavia, se existir uma amizade real, e que também se encontra retratada na rede social, a suspeição não decorre da amizade virtual, mas da real que, por coincidência, também foi retratada no mundo virtual. No caso dos autos, restou provada … Continuar lendo 17 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Direito Digital Juris Rede social – Suspeição de Testemunha – Contradita – Inexistência de amizade íntima – Necessidade de outros elementos por Gisele Lima 17 de fevereiro de 2024 SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. AMIZADE ÍNTIMA. REDE SOCIAL FACEBOOK. O vínculo mantido por rede social não é suficiente para caracterizar a amizade íntima, uma vez que é comum o adicionamento irrestrito entre pessoas, sendo da natureza da rede o contato inclusive com pessoas distante do convívio social real. In casu, também não houve comprovação de identidade entre o perfil tido em laço íntimo, e a testemunha qualificada em Juízo, sendo forçosa a manutenção do indeferimento da contradita. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Comprovado que o intervalo intrajornada não se dava em duas horas, mas em uma, somente, forçoso considerar que, embora houvesse respeito ao intervalo mínimo, havia extrapolação de jornada pela inclusão de hora em jornada regularmente praticada. Irretocável a decisão do Juízo a … Continuar lendo 17 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Justa Causa Justa Causa – Improbidade (apropriação de fio de cobre) – Desnecessidade de gradação da pena – Mantida por Gisele Lima 13 de fevereiro de 2024 AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – JUSTA CAUSA – REVERSÃO EM JUÍZO – IMPOSSIBILIDADE – FALTA GRAVE – ATO DE IMPROBIDADE – CONFIGURAÇÃO – DESNECESSIDADE DE GRADAÇÃO DA PENA. Na hipótese, o e. Tribunal Regional, ao entender que não configurou a justa causa, por ato de improbidade, mas apenas “falta disciplinar”, a conduta do reclamante de se apropriar ou retirar material (fios de cobre) da segunda reclamada (empresa terceirizada), estando ciente de que não tinha a devida autorização exigida pela empresa para tanto, deu interpretação contrária ao artigo 482, a, da CLT e proferiu decisão dissonante da jurisprudência desta Corte, segundo a qual, comprovado o ato … Continuar lendo 13 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Empregado Doméstico Empregado doméstico – Inexistência de continuidade e subordinação – Confissão – Ausência de vínculo empregaticio por Gisele Lima 13 de fevereiro de 2024 VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EMPREGADA DOMÉSTICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Segundo dispõe o art. 1º da Lei Complementar nº 150, de 2015 é considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana. In casu, a prova testemunhal, colhida nos autos, comprovou que a prestação de serviços da autora na residência da Reclamada limitava-se a dois dias na semana, configurando, assim, serviços de diarista. Além do mais, a própria autora confessou que não tinha horário pré-definido para iniciar suas atividades, razão pela qual entende-se pela inexistência dos requisitos de continuidade e subordinação, essenciais para configuração do vínculo empregatício do doméstico. … Continuar lendo 13 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Empregado Doméstico Empregado doméstico – Vínculo de emprego – Ônus da prova – Justiça gratuita empregador por Gisele Lima 13 de fevereiro de 2024 1. JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADORA DOMÉSTICA. Em se tratando de pessoa natural, a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por procurador munido de procuração com poderes específicos, autoriza a concessão do benefício, salvo prova em contrário ( CPC, art. 105; Súmula 463-I/TST). Gratuidade judiciária deferida. Preparo inexigível. 2. VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. PROVA. Cabe à autora o ônus de provar a prestação de serviços por se tratar de fato constitutivo de seu direito ( CLT, art. 818, I). Entretanto, admitida a prestação de serviços pela reclamada, embora de natureza diversa daquela definida pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015, ela atrai para si o ônus de demonstrar a veracidade de suas alegações. Afirmado pela parte demandada que … Continuar lendo 13 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Empregado Doméstico Empregador pessoa jurídica (condomínio) – Diarista – Existência de vínculo por Gisele Lima 13 de fevereiro de 2024 RECURSO DE REVISTA. “DIARISTA”. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PESSOA JURÍDICA EM DOIS DIAS DA SEMANA. REQUISITO DA NÃO EVENTUALIDADE. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional asseverou não estar caracterizado o vínculo empregatício entre o condomínio e a trabalhadora que presta serviço duas vezes por semana , por duas horas, apenas no período da manhã, porquanto não preenchido o requisito da não eventualidade. 2. Todavia, esta Corte Superior tem adotado entendimento de que o labor prestado a empregador não-doméstico, no caso, condomínio comercial, é distinto daquele desenvolvido pela diarista no âmbito doméstico e que a atividade exercida durante dois dias por semana, para pessoa jurídica, enseja o reconhecimento de vínculo de emprego. Precedentes. 3. Ressalte-se que … Continuar lendo 13 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Empregado Doméstico Empregador Doméstico- Entidade familiar – Pessoa física ou família “beneficiada” com o labor – Filho que reside em outra residencia – Ausência de responsabilidade por Gisele Lima 13 de fevereiro de 2024 VÍNCULO DE EMPREGO – EMPREGADOR DOMÉSTICO – ENTIDADE FAMILIAR- Empregador doméstico é a pessoa física ou família que admite funcionário para, no seu âmbito residencial, prestar serviços com continuidade, subordinação, onerosidade e pessoalidade. Assim, não faz parte do conceito de âmbito familiar filhos do empregador doméstico que não reside no mesmo local e não se beneficiam do labor da obreira. (TRT-9 – RORSum: 00005334620225090863, Relator: CLAUDIA CRISTINA PEREIRA, Data de Julgamento: 16/11/2022, 2ª Turma, Data de Publicação: 17/11/2022) Continuar lendo 13 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram