Notícias STF STF decide que piso salarial da enfermagem deve ocorrer de forma regionalizada por negociação coletiva por Gisele Lima 8 de janeiro de 2024 20/12/2023 – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a implementação do piso salarial da enfermagem, em relação aos profissionais celetistas em geral, deve ocorrer de forma regionalizada, mediante negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-bases. O entendimento foi que deve prevalecer o negociado sobre o legislado, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 18/12, no julgamento de recurso (embargos de declaração) apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222. Desestímulo à negociação Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli. Por maioria, o STF entendeu que o prazo de 60 dias, originalmente previsto no julgamento da … Continuar lendo 8 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Convenções Internacionais Convenção da OIT n.º 95 – Proteção do Salário – Critérios variáveis e incompreensíveis de aferição do Sistema de Remuneração Variável (SRV) por Gisele Lima 8 de janeiro de 2024 RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. DESCONTOS SALARIAIS SRV. CÁLCULOS SRV. Critérios variáveis e incompreensíveis de aferição do Sistema de Remuneração Variável (SRV) em afronta ao art. 14, b, da Convenção nº 95 da OIT. Ônus da empresa de comprovar os critérios utilizados para aferir a produtividade do reclamante (art. 818, II, CLT). Reflexos devidos em razão da natureza salarial da verba, conforme entendimento da SDI-I, TST. VIGÊNCIA DO PPE. O PPE passa a estar contido nos regulamentos internos do Prospera a partir de 2020, e, portanto, passa a ser devido somente neste momento. Recurso parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. É do empregado o ônus probatório (art. 818 da CLT c/c art. 373, I, do … Continuar lendo 8 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Convenções Internacionais Convenção da OIT n.º 95 – Proteção do Salário – Necessidade de critérios claros sobre a apuração das comissões por Gisele Lima 8 de janeiro de 2024 COMISSÕES. INFORMAÇÃO CLARA SOBRE CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO. “O empregador deve informar os trabalhadores de maneira apropriada e facilmente compreensível, quando do pagamento do salário, dos elementos que constituem seu salário pelo período de paga considerado, na medida em que esses elementos são suscetíveis de variar” (artigo 14, b, da Convenção 95 da OIT). (TRT18, 1ª turma, RORSum – 0011952-47.2019.5.18.0013, Rel. WELINGTON LUIS PEIXOTO, Data da publicação: 29/05/2020) Fonte: Portal do TRT 18. Acesso em: 08 jan. 2023. Nota: O conteúdo desta decisão pode ser consultado na página do Portal do TRT da 18ª Região. Os conteúdos aos quais se tem acesso neste item são de responsabilidade do órgão ou da entidade de origem e não substituem a versão publicada pela imprensa oficial. Continuar lendo 8 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Convenções Internacionais Convenção da OIT n.º 168 – Proteção do Emprego – Estabilidade gestacional – Proteção do nascituro por Gisele Lima 8 de janeiro de 2024 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. TEORIA OBJETIVA. PROTEÇÃO DO NASCITURO. O preceito inserto na alínea a do inciso II do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias tem o escopo de proteger a mulher grávida e o nascituro dos efeitos deletérios oriundos da dispensa imotivada, não fazendo qualquer exceção no tocante aos contratos firmados por prazo determinado, na diretriz traçada, inclusive, pela normativa internacional específica, no caso, as Convenções 3, 103 e 183 da Organização Internacional do Trabalho. À luz do artigos 1º, IV, e 170 da Constituição Federal a livre iniciativa não pode estar dissociada dos princípios da dignidade e da valorização social do trabalho, além da busca do pleno emprego. No mesmo sentido, a Declaração Universal dos Direitos do … Continuar lendo 8 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Dano Moral Doméstica – Menor de 18 anos – Indenização por danos morais – Convenção da OIT n.º 182 – Piores Formas de Trabalho Infantil por Gisele Lima 8 de janeiro de 2024 DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. TRABALHO INFANTIL. O Brasil ratificou a Convenção n. 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata das piores formas de trabalho infantil, em que não se pode trabalhar antes dos 18 anos. Ao regulamentar a Convenção, pelo Decreto n. 6.481/2008 o trabalho doméstico foi incluído como uma das piores formas. A gravidade da situação enseja na necessidade de reparar o dano. (TRT-3 – RO: 00108906120175030141 0010890-61.2017.5.03.0141, Relator: Convocado Antonio Carlos R.Filho, Oitava Turma, publicado em 15/04/2019) Fonte: Portal do TRT 3. Acesso em: 08 jan. 2023. Nota: O conteúdo desta decisão pode ser consultado na página do Portal do TRT da 3ª Região. Os conteúdos aos quais se tem acesso neste item são de responsabilidade do órgão ou da … Continuar lendo 8 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Convenções Internacionais Convenção da OIT n.º 182 – Piores Formas de Trabalho Infantil – Doméstica – Menor de 18 anos – Indenização por danos morais por Gisele Lima 8 de janeiro de 2024 DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. TRABALHO INFANTIL. O Brasil ratificou a Convenção n. 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata das piores formas de trabalho infantil, em que não se pode trabalhar antes dos 18 anos. Ao regulamentar a Convenção, pelo Decreto n. 6.481/2008 o trabalho doméstico foi incluído como uma das piores formas. A gravidade da situação enseja na necessidade de reparar o dano. (TRT-3 – RO: 00108906120175030141 0010890-61.2017.5.03.0141, Relator: Convocado Antonio Carlos R.Filho, Oitava Turma, publicado em 15/04/2019) Fonte: Portal do TRT 3. Acesso em: 08 jan. 2023. Nota: O conteúdo desta decisão pode ser consultado na página do Portal do TRT da 3ª Região. Os conteúdos aos quais se tem acesso neste item são de responsabilidade do órgão ou da … Continuar lendo 8 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Atualizações Legislativas Portaria MTE n.º 14, de 3 de janeiro de 2024 por Gisele Lima 8 de janeiro de 2024 Dispõe sobre o cadastramento das Centrais Sindicais no Sistema Integrado de Relações do Trabalho – SIRT. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 4º da Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008, bem como no Processo nº 19964.202979/2023-93, resolve: Art. 1º Para fins de verificação da representatividade, as centrais sindicais deverão, nos termos desta Portaria, se cadastrar no Sistema Integrado de Relações do Trabalho – SIRT e manter seu cadastro atualizado. Parágrafo único. Para o cadastramento e atualização no SIRT, as centrais sindicais deverão submeter à Secretaria de … Continuar lendo 8 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Convenções da OIT CONVENÇÕES DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO por Gisele Lima 8 de janeiro de 2024 Convenções da OIT Situação Observações 3 – Emprego das mulheres antes e depois do parto Não vigente Denunciada, pelo Decreto n. 51.627, de 18 de dezembro de 1962. O Decreto de promulgação n. 423, de 12 de novembro de 1935 foi revogado pelo Decreto n. 10.088, de 5 de novembro de 2019. 4 – Trabalho noturno das mulheres Não vigente Denunciada, pelo Decreto n. 1.534, de 30 de março 1937. O Decreto de promulgação n. 423, de 12 de novembro de 1935 foi revogado pelo Decreto n. 10.088, de 5 de novembro de 2019. 5 – Idade mínima de admissão das crianças nos trabalhos industriais Não vigente Denunciada, como resultado da ratificação da Convenção n. 138 em 28 de junho de 2001. O Decreto de promulgação n. 423, de 12 de novembro de 1935 foi revogado … Continuar lendo 8 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Normas Regulamentadoras NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS por Gisele Lima 8 de janeiro de 2024 NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS Norma que estabelece as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST Fonte: Portal do Ministério do Trabalho e Emprego. Acesso em: 08 jan. 2023. Nota: O conteúdo da NR pode ser consultado na página do Portal do Ministério do Trabalho e EmpregoOs conteúdos aos quais se tem acesso neste item são de responsabilidade do órgão ou da entidade de origem e não substituem a versão publicada pela imprensa oficial. Continuar lendo 8 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Normas Regulamentadoras NR-2 – INSPEÇÃO PRÉVIA (REVOGADA) por Gisele Lima 7 de janeiro de 2024 NR-2 – INSPEÇÃO PRÉVIA (REVOGADA) Norma que estabelece a inspeção prévia e a declaração de instalações, elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho. Fonte: Portal do Ministério do Trabalho e Emprego. Acesso em: 07 jan. 2023. Nota: O conteúdo da NR pode ser consultado na página do Portal do Ministério do Trabalho e EmpregoOs conteúdos aos quais se tem acesso neste item são de responsabilidade do órgão ou da entidade de origem e não substituem a versão publicada pela imprensa oficial. Continuar lendo 7 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram