Recuperação Judicial Empresa em recuperação judicial – Depósito recursal – Necessidade de comprovação no momento da interposição do recurso por Gisele Lima 17 de abril de 2024 AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. Esta Subseção já decidiu que para fazer jus à isenção prevista no art. 899, § 10, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, atinente ao depósito recursal, as empresas em recuperação judicial devem comprovar essa especial condição no momento da interposição do recurso. Precedente. Com efeito, não tendo a ora agravante, na data da interposição do seu recurso de embargos, comprovado a condição especial que alega ostentar, não se há falar em isenção do depósito recursal. Logo, ausente o recolhimento do depósito recursal, sobressai a deserção do apelo . Ademais, … Continuar lendo 17 de abril de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Recuperação Judicial Empresa em recuperação judicial – Benefício da justiça gratuita – Necessidade de prova da insuficiência financeira – Custas devidas por Gisele Lima 17 de abril de 2024 RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando evidenciada nos autos, … Continuar lendo 17 de abril de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Notícias TST TST – Hamburgueria é responsável por acidente de trajeto que deixou atendente paraplégico por Gisele Lima 16 de abril de 2024 15/4/24 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da FCD Hambúrgueres Comércio de Alimentos Ltda. (Rede Bob’s) pelo acidente sofrido por um atendente de balcão da loja do Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins (MG), após uma jornada de trabalho exaustiva. Ele dormiu enquanto pilotava sua motocicleta no trajeto para casa e ficou paraplégico. O colegiado restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que havia reconhecido a relação entre o acidente e o trabalho e deferido indenização por danos morais e materiais. Com isso, o processo retorna à Quarta Turma do TST, que havia decidido em sentido contrário. Paralisia O atendente trabalhava das 21h50 às … Continuar lendo 16 de abril de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Súmulas Súmulas TST por Gisele Lima 16 de abril de 2024 1 – Prazo judicial (RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969) Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir. 2 – Gratificação natalina (RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969. Cancelada – Res. 121/2003, DJ 19.11.2003) É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro. 3 – Gratificação natalina (RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969. Cancelada – Res. 121/2003, DJ 19.11.2003) É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na cessação da … Continuar lendo 16 de abril de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
FGTSRescisão Indireta FGTS – Ausência de Recolhimento – Rescisão indireta por Gisele Lima 15 de abril de 2024 “RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015 E DA IN Nº 40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. A controvérsia diz respeito à possibilidade de reconhecer a rescisão indireta em hipótese na qual restou incontroversa a ocorrência de irregularidades no recolhimento dos depósitos do FGTS. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a ausência ou irregularidades nos depósitos de FGTS implica falta grave do empregador, hábil a configurar hipótese de rescisão indireta, nos termos do artigo 483, “d”, da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido ” (RR-1000799-44.2021.5.02.0055, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 29/09/2023). Continuar lendo 15 de abril de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
FGTS Levantamento do FGTS – Saque-aniversário por Gisele Lima 15 de abril de 2024 AGRAVO DE PETIÇÃO. LEVANTAMENTO DO FGTS. OPÇÃO PELO SAQUE-ANIVERSÁRIO. Ao trabalhador é facultada a opção pelo saque-rescisão ou saque-aniversário, sendo que nesta última hipótese se aplicam as situações de movimentação previstas no art. 20 da Lei 8.036/90, com exceção de algumas hipóteses (incisos I, I-A, II, IX e X). A opção pela modalidade saque-aniversário não permite a movimentação do fundo no caso de rescisão sem justa causa, mas apenas da multa rescisória, não fazendo jus ao saque do FGTS, que deverá ser liberado na data do seu aniversário, e o restante, se houver, em momento posterior. Assim, o alvará judicial substitui o TRCT autorizando o saque da conta vinculada deve se submeter às regras e legislação vigente, ou seja, a … Continuar lendo 15 de abril de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Acidente do TrabalhoDano Moral Acidente de Trabalho – Dano moral e estético – Possibilidade de cumulação por Gisele Lima 15 de abril de 2024 ACIDENTE DE TRABALHO. DONO DE OBRA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. O dono da obra, beneficiado pelo trabalho do empregado acidentado, pode ser responsabilizado por acidente de trabalho sofrido pelo obreiro, nos termos do que dispõem os artigos 5º, inciso X, da Constituição Federal e arts. 186, 927, caput , 932, inciso III, 933, parágrafo único, e 942 do Código Civil, sendo inaplicável ao caso OJ nº 191 do TST e tese firmada no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema nº 0006 (TST-IRRR-190- 53.2015.5.03.0090). INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. Caracterizados o dano, o nexo causal entre a lesão e a atividade funcional, resta configurado o acidente de trabalho, bem como a responsabilidade da empresa, sem qualquer … Continuar lendo 15 de abril de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Acidente do Trabalho Acidente de trabalho – Dono de obra -Responsabilidade da empresa tomadora de serviços – Inaplicabilidade da OJ nº 191, TST por Gisele Lima 15 de abril de 2024 ACIDENTE DE TRABALHO. DONO DE OBRA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. O dono da obra, beneficiado pelo trabalho do empregado acidentado, pode ser responsabilizado por acidente de trabalho sofrido pelo obreiro, nos termos do que dispõem os artigos 5º, inciso X, da Constituição Federal e arts. 186, 927, caput , 932, inciso III, 933, parágrafo único, e 942 do Código Civil, sendo inaplicável ao caso OJ nº 191 do TST e tese firmada no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema nº 0006 (TST-IRRR-190- 53.2015.5.03.0090). INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. Caracterizados o dano, o nexo causal entre a lesão e a atividade funcional, resta configurado o acidente de trabalho, bem como a responsabilidade da empresa, sem qualquer … Continuar lendo 15 de abril de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Notícias TST TST – Trabalhadora que caiu na “malha fina” por culpa da empresa será indenizada por Gisele Lima 15 de abril de 2024 9/4/24 – Uma promotora de vendas da Galícia Investimentos Ltda., de São Paulo (SP), vai receber indenização de R$ 3 mil porque a empresa não entregou a declaração de seu Imposto de Renda retido na fonte à Receita Federal. A decisão é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou ter havido ofensa à dignidade da trabalhadora, que teve seu nome incluído na malha fina. Restituição Na reclamação trabalhista, a empregada disse que a conduta da empresa de não informar o imposto retido gerou inconsistências em sua declaração anual. Além de sua restituição ter ficado retida, ela caiu na malha fina e não pôde realizar nenhum negócio que dependesse do documento. A seu ver, tratou-se de ato ilícito que … Continuar lendo 15 de abril de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Discriminação Dispensa discriminatória – Súmula 443, TST – Neoplasia maligna (câncer) por Gisele Lima 15 de abril de 2024 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGOS 791-A, § 4º, E 790-B, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DANO MORAL.SÚMULA Nº 443 DO TST. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 443, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Súmula nº 443 do TST estabelece que se presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus … Continuar lendo 15 de abril de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram