Jurisprudência Selecionada Protesto antipreclusivo – Primeira oportunidade – preclusão por Gisele Lima 8 de julho de 2024 CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA – PROTESTO ANTIPRECLUSIVO. No caso de encerramento da instrução processual, sem a oitiva de testemunhas, em razão do entendimento do Juízo a quo quanto à desnecessidade de prova oral, cabe à parte prejudicada se insurgir na primeira oportunidade (protesto antipreclusivo), no caso, na própria audiência, sob pena de preclusão. (TRT-9 – ROT: 00005501920215090863, Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS, Data de Julgamento: 26/04/2022, 1ª Turma, Data de Publicação: 28/04/2022) Continuar lendo 8 de julho de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Jurisprudência Selecionada Pedido de demissão – Aviso previo – Dever do empregado – Dispensa de cumprimento pelo empregador – Indevido pagamento por Gisele Lima 21 de junho de 2024 PEDIDO DE DEMISSÃO. AVISO PRÉVIO. DISPENSA DE CUMPRIMENTO PELO EMPREGADOR. Havendo pedido de demissão pelo empregado, o direito ao aviso prévio é exclusivo do empregador, que pode renunciá-lo. Caso a empresa, por mera liberalidade, dispense o cumprimento do aviso prévio, o contrato de trabalho imediatamente se encerra, eximindo o empregado de prestar serviços e, consequentemente, eximindo o empregador de pagar o valor do respectivo período não trabalhado, sendo também inaplicável o desconto salarial estabelecido no art. 487, § 2º, da CLT. (TRT 18, 1ª Turma, RORSUM: 00112126120205180011 GO 0011212-61.2020.5.18.0011, Relator: IARA TEIXEIRA RIOS, Data de Julgamento: 02/09/2021) Continuar lendo 21 de junho de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Jurisprudência Selecionada Aviso prévio proporcional – Benefício do empregado – Indenização do período superios a 30 dias por Gisele Lima 10 de junho de 2024 AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. LEI 12.506/2011. APLICAÇÃO EM BENEFÍCIO DO TRABALHADOR. Não se pode exigir que o empregado trabalhe por mais de trinta dias no período do aviso prévio, porquanto a proporcionalidade prevista na Lei 12.506/2011 deve ser aplicada somente em benefício do trabalhador. Assim é que, independentemente do número de dias de aviso prévio proporcional a que faz jus o empregado, o trabalho só pode ser exigido pelo período máximo de trinta dias. Com efeito, como a Constituição da República não prevê obrigação extensiva ao empregado de prestar o aviso prévio de forma proporcional ao seu empregador, deve ser mantido o prazo de trinta dias fixado na CLT.” (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010581-37.2017.5.03.0142 (RO); Disponibilização: 22/10/2019, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1014; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Milton V.Thibau de Almeida). Continuar lendo 10 de junho de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Jurisprudência Selecionada Morte do empregador individual – Encerramento das atividades – Verbas rescisórias por Gisele Lima 8 de junho de 2024 EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADOR INDIVIDUAL. No caso de morte do empregador, o art. 485 da CLT estabelece que, com o fechamento da empresa e cessação da atividade empresarial, o empregado será dispensado e o contrato de trabalho extinto, o que equivale a dispensa imotivada e, portanto, são devidas as verbas rescisórias pertinentes a essa modalidade de extinção contratual (o que inclui o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS). Todavia, há a possibilidade de a hipótese se enquadrar no parágrafo 2º do art. 483, da CLT, que assim dispõe: “No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho”. Nesse caso, a morte do empregador … Continuar lendo 8 de junho de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Discriminação Dispensa discriminatória – Discriminação religiosa por Gisele Lima 7 de junho de 2024 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA POR OPÇÃO RELIGIOSA COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126, DO C. TST. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 5º, VI, DA CARTA MAGNA. Entendeu o E. Regional, após detida análise do conjunto fático-probatório apresentado, estarem presentes todos os elementos necessários para a caracterização do dever de indenizar os danos morais experimentados pela reclamante, decorrentes da dispensa discriminatória da reclamante, em razão de sua opção religiosa. As insurgências da agravante assumem contornos nitidamente fáticos, de modo que sua análise demandaria o revolvimento dos fatos e provas, o que se revela inviável em sede de recurso de revista (Súmula 126 do C. TST). Incólume, pois, o artigo 5º, VI, … Continuar lendo 7 de junho de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Justa Causa Justa Causa – Necessidade de prova robusta e inequívoca por Gisele Lima 23 de abril de 2024 RESCISÃO POR JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA E INEQUÍVOCA. Para o reconhecimento da justa causa exige-se a prática de falta grave pelo empregado, devendo haver prova robusta e inequívoca da materialidade da conduta, autoria pelo empregado e imediatidade na aplicação da sanção. No caso em tela, ausente a comprovação de autoria. Nego provimento. (TRT-2 10016841420195020060 SP, Relator: RICARDO APOSTOLICO SILVA, 13ª Turma – Cadeira 2, Data de Publicação: 22/06/2022) Continuar lendo 23 de abril de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Recuperação Judicial Empresa em recuperação judicial – Redirecionamento da execução a sócios ou empresas do mesmo grupo econômico – Possibilidade por Gisele Lima 17 de abril de 2024 AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL INSTAURADA NO ANO DE 1999. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESAS INTEGRANTES DO GRUPO ECONÔMICO QUE NÃO ESTÃO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. É firme o entendimento desta Corte Superior de que o redirecionamento da execução contra os sócios da empresa em recuperação judicial ou empresas integrantes do grupo econômico, que não estejam em recuperação, não retira a competência da Justiça do Trabalho, tendo em vista que, nesses casos, a constrição não recairá sobre bens vinculados à recuperação judicial. O Superior Tribunal de Justiça também pacificou entendimento de que: “o juízo da recuperação judicial … Continuar lendo 17 de abril de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Recuperação Judicial Empresa em recuperação judicial – Execução – Crédito extraconcusal – Habilitação no juízo universal por Gisele Lima 17 de abril de 2024 “I – AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA APÓS PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. RESERVA DE CRÉDITO DETERMINADA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO EM PROCESSO QUE TRAMITA NO JUÍZO CÍVEL, MOVIDO PELA EMPRESA CONTRA TERCEIRO. 1 – Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 – Sustenta a parte, em síntese, que no caso, houve afronta direta, e não reflexa, a dispositivo da Constituição Federal (art. 5º, LIV). Constatado o equivoco na decisão monocrática agravada, uma … Continuar lendo 17 de abril de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Recuperação Judicial Empresa em recuperação judicial – Depósito recursal – Necessidade de comprovação no momento da interposição do recurso por Gisele Lima 17 de abril de 2024 AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. Esta Subseção já decidiu que para fazer jus à isenção prevista no art. 899, § 10, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, atinente ao depósito recursal, as empresas em recuperação judicial devem comprovar essa especial condição no momento da interposição do recurso. Precedente. Com efeito, não tendo a ora agravante, na data da interposição do seu recurso de embargos, comprovado a condição especial que alega ostentar, não se há falar em isenção do depósito recursal. Logo, ausente o recolhimento do depósito recursal, sobressai a deserção do apelo . Ademais, … Continuar lendo 17 de abril de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Recuperação Judicial Empresa em recuperação judicial – Benefício da justiça gratuita – Necessidade de prova da insuficiência financeira – Custas devidas por Gisele Lima 17 de abril de 2024 RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando evidenciada nos autos, … Continuar lendo 17 de abril de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram