Convenções InternacionaisDano Moral Convenções nº 155, 187 e 190 da OIT – Meio ambiente do trabalho saudável e equilibrado – Assédio Moral – Divulgação de lista e ranking em mural e grupo de Whatsapp por Gisele Lima 7 de fevereiro de 2024 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. CONDUTA ABUSIVA DO EMPREGADOR. RECOMENDAÇÃO 123 DO CNJ. CONVENÇÕES Nº 111, 155, 187 DA OIT RATIFICADAS PELO BRASIL. O assédio moral pressupõe uma prática de perseguição constante à vítima, de forma que lhe cause um sentimento de desqualificação, incapacidade e despreparo frente ao trabalho. Cria-se, no ambiente de trabalho, um terror psicológico capaz de incutir no empregado uma sensação de descrédito de si próprio, levando-o ao isolamento e ao comprometimento de sua saúde física e mental. O tratamento abusivo dispensado pela parte empregadora torna o ambiente de trabalho inapto para propiciar o desenvolvimento das atividades laborais de modo saudável, sendo que é papel do empregador estimular um ambiente de trabalho pautado pela saúde laboral, … Continuar lendo 7 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Convenções Internacionais Convenção da OIT n.º 95 – Proteção do Salário – Critérios variáveis e incompreensíveis de aferição do Sistema de Remuneração Variável (SRV) por Gisele Lima 8 de janeiro de 2024 RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. DESCONTOS SALARIAIS SRV. CÁLCULOS SRV. Critérios variáveis e incompreensíveis de aferição do Sistema de Remuneração Variável (SRV) em afronta ao art. 14, b, da Convenção nº 95 da OIT. Ônus da empresa de comprovar os critérios utilizados para aferir a produtividade do reclamante (art. 818, II, CLT). Reflexos devidos em razão da natureza salarial da verba, conforme entendimento da SDI-I, TST. VIGÊNCIA DO PPE. O PPE passa a estar contido nos regulamentos internos do Prospera a partir de 2020, e, portanto, passa a ser devido somente neste momento. Recurso parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. É do empregado o ônus probatório (art. 818 da CLT c/c art. 373, I, do … Continuar lendo 8 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Convenções Internacionais Convenção da OIT n.º 95 – Proteção do Salário – Necessidade de critérios claros sobre a apuração das comissões por Gisele Lima 8 de janeiro de 2024 COMISSÕES. INFORMAÇÃO CLARA SOBRE CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO. “O empregador deve informar os trabalhadores de maneira apropriada e facilmente compreensível, quando do pagamento do salário, dos elementos que constituem seu salário pelo período de paga considerado, na medida em que esses elementos são suscetíveis de variar” (artigo 14, b, da Convenção 95 da OIT). (TRT18, 1ª turma, RORSum – 0011952-47.2019.5.18.0013, Rel. WELINGTON LUIS PEIXOTO, Data da publicação: 29/05/2020) Fonte: Portal do TRT 18. Acesso em: 08 jan. 2023. Nota: O conteúdo desta decisão pode ser consultado na página do Portal do TRT da 18ª Região. Os conteúdos aos quais se tem acesso neste item são de responsabilidade do órgão ou da entidade de origem e não substituem a versão publicada pela imprensa oficial. Continuar lendo 8 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Convenções Internacionais Convenção da OIT n.º 168 – Proteção do Emprego – Estabilidade gestacional – Proteção do nascituro por Gisele Lima 8 de janeiro de 2024 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. TEORIA OBJETIVA. PROTEÇÃO DO NASCITURO. O preceito inserto na alínea a do inciso II do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias tem o escopo de proteger a mulher grávida e o nascituro dos efeitos deletérios oriundos da dispensa imotivada, não fazendo qualquer exceção no tocante aos contratos firmados por prazo determinado, na diretriz traçada, inclusive, pela normativa internacional específica, no caso, as Convenções 3, 103 e 183 da Organização Internacional do Trabalho. À luz do artigos 1º, IV, e 170 da Constituição Federal a livre iniciativa não pode estar dissociada dos princípios da dignidade e da valorização social do trabalho, além da busca do pleno emprego. No mesmo sentido, a Declaração Universal dos Direitos do … Continuar lendo 8 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Convenções Internacionais Convenção da OIT n.º 182 – Piores Formas de Trabalho Infantil – Doméstica – Menor de 18 anos – Indenização por danos morais por Gisele Lima 8 de janeiro de 2024 DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. TRABALHO INFANTIL. O Brasil ratificou a Convenção n. 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata das piores formas de trabalho infantil, em que não se pode trabalhar antes dos 18 anos. Ao regulamentar a Convenção, pelo Decreto n. 6.481/2008 o trabalho doméstico foi incluído como uma das piores formas. A gravidade da situação enseja na necessidade de reparar o dano. (TRT-3 – RO: 00108906120175030141 0010890-61.2017.5.03.0141, Relator: Convocado Antonio Carlos R.Filho, Oitava Turma, publicado em 15/04/2019) Fonte: Portal do TRT 3. Acesso em: 08 jan. 2023. Nota: O conteúdo desta decisão pode ser consultado na página do Portal do TRT da 3ª Região. Os conteúdos aos quais se tem acesso neste item são de responsabilidade do órgão ou da … Continuar lendo 8 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram