Direito Digital JurisJurisprudência Selecionada Audiência por Videoconferência – Resolução CNJ nº 354/2020 – Residência no Exterior – Cerceamento de Defesa por Gisele Lima 28 de março de 2024 “[…] DEPOIMENTO PESSOAL. VIDEOCONFERÊNCIA. RESIDÊNCIA NO EXTERIOR. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVIMENTO. A evolução tecnológica no âmbito do poder judiciário brasileiro desempenhou papel fundamental na promoção do acesso à justiça. A implementação de sistemas informatizados e plataformas online simplificou procedimentos, reduziu burocracias e proporcionou maior celeridade aos processos judiciais. A par da nova realidade tecnológica do judiciário brasileiro, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 354/2020, a qual ‘regulamenta a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico nas unidades jurisdicionais de primeira e segunda instâncias da Justiça dos Estados, Federal, Trabalhista, Militar e Eleitoral, bem como nos Tribunais Superiores, à exceção do Supremo Tribunal Federal.’ … Continuar lendo 28 de março de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Direito Digital Juris Princípio da conexão – Norma Coletiva – Possiblidade de consulta direta no site do Ministério do Trabalho e Emprego por Gisele Lima 19 de fevereiro de 2024 NORMA COLETIVA – DOCUMENTO COMUM – PRINCÍPIO DA CONEXÃO – Prevalece nesta d. Turma entendimento conforme o qual, ainda que não tenham sido juntados aos autos os instrumentos normativos aplicáveis ao contrato da reclamante, esses documentos encontram-se disponíveis no site eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo perfeitamente aplicável, o princípio da conexão. Além disso, nos presentes autos a reclamante, juntamente com a impugnação à defesa, colacionou as convenções coletivas aplicáveis. (TRT da 3.ª Região; Processo: 0000954-65.2013.5.03.0104 RO; Data de Publicação: 19/12/2014; Órgão Julgador: Primeira Turma; Relator: Emerson Jose Alves Lage) Continuar lendo 19 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Direito Digital Juris Princípio da conexão x Princípio da escritura. por Gisele Lima 19 de fevereiro de 2024 PRINCÍPIO DA CONEXÃO – OS AUTOS ESTÃO NO MUNDO VIRTUAL. Na atual era da informação em rede, na qual o “poder dos fluxos (da rede) é mais importante que os fluxos do poder” (CASTELLS), já não pode mais vigorar o princípio da escritura, que separa os autos do mundo. A Internet funda uma nova principiologia processual, regida pelo novo princípio da conexão. O chamado princípio da escritura – quod non est in actis non est in mundo – encerrou no Código Canônico a fase da oralidade em voga desde o processo romano e até no processo germânico medieval. Com o advento das novas tecnologias de comunicação e informação e as possibilidades ampliadas de conectividade por elas proporcionadas, rompe-se, finalmente, com … Continuar lendo 19 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Direito Digital Juris E-mail – Prova digital válida – Não obrigatoriedade de certificado digital – Impugnação genérica por Gisele Lima 18 de fevereiro de 2024 PROVA DOCUMENTAL. VALIDADE. E-MAILS. CERTIFICAÇÃO DIGITAL. NÃO OBRIGATORIEDADE. ARTIGO 369 CPC. No entendimento desta Turma, e-mails são documentos válidos de prova, ainda que desacompanhados de certificação digital, por força da interpretação conferida ao art. 369, do CPC, segundo o qual: “as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz”. Além disso, concretamente, a ausência de certificação digital não se revelaria fundamento hábil para a desconsideração desse meio de prova, já que a parte não os impugnou quanto à autoria ou ao conteúdo. A mera divagação … Continuar lendo 18 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Direito Digital Juris E-mail coorporativo – Acesso pelo empregador – Possibilidade – Prova lícita – Uso da imagem – Autorização do empregado por Gisele Lima 18 de fevereiro de 2024 RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. 1. PROVA ILÍCITA. “E-MAIL” CORPORATIVO. ACESSO E UTILIZAÇÃO DO CONTEÚDO DAS MENSAGENS DOS EMPREGADOS PELO EMPREGADOR. POSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. Consoante entendimento consolidado neste Tribunal, o e-mail corporativo ostenta a natureza jurídica de ferramenta de trabalho . Daí porque é permitido ao empregador monitorar e rastrear a atividade do empregado em e-mail corporativo, isto é, checar as mensagens, tanto do ponto de vista formal (quantidade, horários de expedição, destinatários etc.) quanto sob o ângulo material ou de conteúdo, não se constituindo em prova ilícita a prova assim obtida. II. Não viola os arts. 5º, X e XII, da Constituição Federal, portanto, o … Continuar lendo 18 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Direito Digital Juris Rede social – Suspeição de Testemunha – Contradita – Amizade retratada em rede social por Gisele Lima 17 de fevereiro de 2024 SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA – AMIZADE RETRATADA EM REDE SOCIAL. Imperioso distinguir amizade virtual da real que também está retratada na rede social. A “amizade decorrente meramente de rede social” carece de elementos afetivos existentes nas relações de amizades, caracterizando apenas por um vínculo virtual onde várias pessoas se relacionam com postagens de fotografias, filmes e opiniões. Dai o entendimento da doutrina e da jurisprudência no sentido de que a amizade de rede social não torna a testemunha suspeita para depor. Todavia, se existir uma amizade real, e que também se encontra retratada na rede social, a suspeição não decorre da amizade virtual, mas da real que, por coincidência, também foi retratada no mundo virtual. No caso dos autos, restou provada … Continuar lendo 17 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Direito Digital Juris Rede social – Suspeição de Testemunha – Contradita – Inexistência de amizade íntima – Necessidade de outros elementos por Gisele Lima 17 de fevereiro de 2024 SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. AMIZADE ÍNTIMA. REDE SOCIAL FACEBOOK. O vínculo mantido por rede social não é suficiente para caracterizar a amizade íntima, uma vez que é comum o adicionamento irrestrito entre pessoas, sendo da natureza da rede o contato inclusive com pessoas distante do convívio social real. In casu, também não houve comprovação de identidade entre o perfil tido em laço íntimo, e a testemunha qualificada em Juízo, sendo forçosa a manutenção do indeferimento da contradita. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Comprovado que o intervalo intrajornada não se dava em duas horas, mas em uma, somente, forçoso considerar que, embora houvesse respeito ao intervalo mínimo, havia extrapolação de jornada pela inclusão de hora em jornada regularmente praticada. Irretocável a decisão do Juízo a … Continuar lendo 17 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Direito Digital Juris Citação por Whatsapp – Prevalência da finalidade sobre a forma por Gisele Lima 6 de fevereiro de 2024 CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. POSSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS POR APLICATIVOS DE MENSAGENS. DECISÃO E RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE NORMATIVOS LOCAIS DISCIPLINANDO A QUESTÃO DE MODO DESIGUAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL. LEI QUE DISPÕE APENAS SOBRE A COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS POR CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL). INSEGURANÇA JURÍDICA. NECESSIDADE DE DISCIPLINA DA MATÉRIA POR LEI, ESTABELECENDO CRITÉRIOS, PROCEDIMENTOS E REQUISITOS ISONÔMICOS PARA OS JURISDICIONADOS. EXISTÊNCIA DE PROJETO DE LEI EM DEBATE NO PODER LEGISLATIVO. NULIDADE, COMO REGRA, DOS ATOS DE COMUNICAÇÃO POR APLICATIVOS DE MENSAGENS POR INOBSERVÂNCIA DA FORMA PRESCRITA EM LEI. NECESSIDADE DE EXAME DA QUESTÃO À LUZ DA TEORIA DAS NULIDADES PROCESSUAIS. CONVALIDAÇÃO DA NULIDADE DA … Continuar lendo 6 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Direito Digital Juris Gravação clandestina realizada por um dos interlocutores – Prova lícita por Gisele Lima 19 de janeiro de 2024 RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROVA. GRAVAÇÃO DE CONVERSA ENTRE O RECLAMANTE E O ADVOGADO DA EMPRESA. A jurisprudência desta Corte, seguindo o entendimento do STF, entende que a gravação clandestina, aquela realizada por um dos interlocutores sem o consentimento do outro, é meio lícito de prova destinada à comprovação dos fatos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. Prejudicada a análise do tema “CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS – ÍNDICE APLICÁVEL”. (TST – RR: 15889220175120032, Relator: Alexandre De Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de Publicação: 17/12/2021) LICITUDE DA PROVA. GRAVAÇÃO REALIZADA POR UM DOS INTERLOCUTORES, SEM CONHECIMENTO DO OUTRO. … Continuar lendo 19 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Direito Digital Juris Obtenção de conversas do WhatsApp de terceiro sem a devida autorização judicial – Ilegalidade por Gisele Lima 18 de janeiro de 2024 PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA DA CONDENAÇÃO. ACESSO DE MENSAGENS DE TEXTO VIA WHATSAPP. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. ART. 5º, X E XII, DA CF. ART. 7º DA LEI N. 12.965/2014. NÃO OCORRÊNCIA. FRANQUEADO O ACESSO. ELEMENTOS AUTÔNOMOS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO.CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A Constituição Federal de 1988 prevê como garantias ao cidadão a inviolabilidade da intimidade, … Continuar lendo 18 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram