Direito Digital Juris Prova digital – Story de Facebook e Instagram – Requisitos de validação por Gisele Lima 2 de janeiro de 2024 Representação. Eleições 2022. Propaganda eleitoral irregular. Veiculação no story do facebook e instagram. Validação por mecanismo legal de autenticidade de prova digital. Ausência. Representação improcedente. I – A veiculação de propaganda irregular através do story do facebook e instagram exige a validação por mecanismo legal de autenticidade de prova digital (verifact, originalmy, ata notarial, etc.), a fim de demonstrar a legitimidade da prova, mormente o dia, horário e local de extração do conteúdo. II – Representação improcedente. (TRE-RO – Rp: 06017916520226220000 CACOAL – RO, Relator: Des. MARCELO STIVAL, Data de Julgamento: 17/10/2022, Data de Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Data 17/10/2022 ) Continuar lendo 2 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Direito Digital Juris Prova Digital – Whatsapp – Impugnação genérica – Direito à desconexão por Gisele Lima 2 de janeiro de 2024 PRINTS DE CONVERSAS DE APLICATIVO DE MENSAGENS. VALIDADE. DIREITO À DESCONEXÃO. DANOS MORAIS. A impugnação formal das conversas de aplicativo de mensagens, sem impugnação específica do seu conteúdo, torna verdadeiro o seu teor, tendo-se por verdadeiros os fatos ali demonstrados, em especial a cobrança desmedida à obreira pelo cumprimento de metas, a qual se agrava por ter sido realizada durante dia de repouso semanal, violando o direito da trabalhadora à desconexão. Sendo impugnados pelo empregador, mas apenas quanto à forma, não há como desprezar o conteúdo das conversas, razão pela qual deve ser reconhecida a validade dos prints de conversas, mantendo-se a sentença de 1o. grau. (TRT-12 – ROT: 00006127320215120023, Relator: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT, 6ª Câmara, Data … Continuar lendo 2 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Direito Digital Juris Prova digital – Whatsapp – Hora Extra por Gisele Lima 2 de janeiro de 2024 HORAS EXTRAS. INTERAÇÃO EM APLICATIVO DE MENSAGENS. GRUPO DE CONVERSA NO WHATSAPP. REQUISITOS PARA CONFIGURAR SOBRELABOR. O aplicativo de mensagens whatsapp pode ser utilizado como verdadeira ferramenta de trabalho, tornando-se uma via de comunicação entre os trabalhadores e o empregador. A prova de que o trabalhador ficava à disposição do empregador de forma telemática exige alguns requisitos: criação ou direção do grupo pelos superiores hierárquicos, exigência de interação e respostas às mensagens e que tal fato ocorra fora da jornada habitual/contratual. Caso fique demonstrado que a sua utilização ocorria como mero mural de avisos e que as manifestações dos trabalhadores ocorriam de forma espontânea, não há falar em horas extras. (TRT-12 – ROT: 00005344820215120001, Relator: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR, 3ª … Continuar lendo 2 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Dano MoralDireito Digital Juris Publicação (Post) ofensiva em rede social – Dano moral por Gisele Lima 2 de janeiro de 2024 DANO MORAL CONTRA A PESSOA JURÍDICA – PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL, POR EX EMPREGADA, DENEGRINDO A IMAGEM DA EX EMPREGADORA – POSSÍBILIDADE – SÚMULA Nº 227, DO C.STJ . É cabível a indenização por danos morais, em favor de pessoa jurídica, por ato atentatório à sua imagem, praticado por ex empregada, em decorrência de publicações ofensivas e depreciativas em rede social – Orkut. (TRT-2 – RO: 20244820105020 SP 00020244820105020461 A28, Relator: JONAS SANTANA DE BRITO, Data de Julgamento: 08/08/2013, 15ª TURMA, Data de Publicação: 20/08/2013) Continuar lendo 2 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Direito Digital Juris Prova Digital – Geolocalizaçao por Gisele Lima 2 de janeiro de 2024 PRODUÇÃO DE PROVA DIGITAL, CONSISTENTE EM PESQUISA DE GEOLOCALIZAÇÃO. O requerimento formulado por uma das partes no sentido de produção de determinada prova, inclusive digital, revela o exercício regular de um direito, notadamente considerando a maior solidez e alto grau de confiabilidade das informações que dela possam advir, em comparação com outros meios probatórios clássicos. Não se tratará de prova obtida por meio ilícito, nem tampouco se estará desprezando os direitos à privacidade assegurados pelos arts. 5º, X e XII da CF e arts. 7º, I e II, e 10 da Lei nº 12.965/2014 ( Marco Civil da Internet) quando conferido aos dados coletados o adequado sigilo, reservada sua análise às partes envolvidas no processo e com vista à confirmação … Continuar lendo 2 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram