Discriminação Dispensa discriminatória – Discriminação religiosa por Gisele Lima 7 de junho de 2024 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA POR OPÇÃO RELIGIOSA COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126, DO C. TST. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 5º, VI, DA CARTA MAGNA. Entendeu o E. Regional, após detida análise do conjunto fático-probatório apresentado, estarem presentes todos os elementos necessários para a caracterização do dever de indenizar os danos morais experimentados pela reclamante, decorrentes da dispensa discriminatória da reclamante, em razão de sua opção religiosa. As insurgências da agravante assumem contornos nitidamente fáticos, de modo que sua análise demandaria o revolvimento dos fatos e provas, o que se revela inviável em sede de recurso de revista (Súmula 126 do C. TST). Incólume, pois, o artigo 5º, VI, … Continuar lendo 7 de junho de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Discriminação Dispensa discriminatória – Súmula 443, TST – Neoplasia maligna (câncer) por Gisele Lima 15 de abril de 2024 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGOS 791-A, § 4º, E 790-B, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DANO MORAL.SÚMULA Nº 443 DO TST. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 443, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Súmula nº 443 do TST estabelece que se presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus … Continuar lendo 15 de abril de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Discriminação Dispensa discriminatória – Súmula 443, TST – Dispensa de motorista com transtorno afetivo bipolar por Gisele Lima 14 de janeiro de 2024 ACÓRDÃOS DE RECURSOS ORDINÁRIOS PUBLICADOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST Nº 40. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA RUMO MALHA SUL S.A. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / ACORDO DE COMPENSAÇÃO / REINTEGRAÇÃO – ÓBICE PROCESSUAL – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA CORRETAMENTE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. A recorrente não discriminou corretamente os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das matérias controvertidas, apenas transcreveu a quase integralidade das razões decisórias, sem proceder a nenhum destaque dos fundamentos fáticos e/ou das teses jurídicas confrontadas no apelo. … Continuar lendo 14 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Discriminação Discriminação de gênero – Protocolo de gênero CNJ – Valor probatório da declaração da vítima por Gisele Lima 2 de janeiro de 2024 ASSÉDIO SEXUAL. AVALIAÇÃO PROBATÓRIA. PROTOCOLO DE GÊNERO DO CNJ. De acordo com o Protocolo de Gênero do CNJ, a declaração da vítima possui importante valor probatório, mormente quando, ante o contexto probatório, é possível concluir pela existência de constrangimento de cunho sexual sofrido pela trabalhadora oriundo de preposto da empregadora. No caso, além da declaração da vítima, corrobora a tese da existência de assédio sexual, o boletim de ocorrência, relatando os mesmos fatos apresentados no processo, e a justificativa para não depor apresentada pela testemunha arrolada pela autora de que ainda trabalha para a empresa. (TRT-9 – RORSum: 00001050320205090130, Relator: EDUARDO MILLEO BARACAT, Data de Julgamento: 10/08/2022, 3ª Turma, Data de Publicação: 15/08/2022) Continuar lendo 2 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Dano MoralDiscriminação Discriminação etária – Etarismo – Dano moral – Dispensa discriminatória – Hipertensão arterial sistêmica por Gisele Lima 2 de janeiro de 2024 ASSÉDIO MORAL. DISCRIMINAÇÃO POR IDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O assédio moral impõe a demonstração de conduta reiterada, perpetuada no tempo, não se identificando com um ou outro fato isolado. Trata-se de conduta direcionada ao empregado, definida por atos que atentam contra a dignidade humana, mediante ação ou omissão, por um período prolongado e premeditado, e que tem por efeito excluir o empregado de sua função ou deteriorar o ambiente de trabalho. O assédio moral, assim, também pode ocorrer quando verificada a prática de atos discriminatórios. No caso dos autos, restou demonstrado que o reclamante teve sua promoção preterida por conta de sua idade, fato que enseja a condenação da reclamante por assédio moral. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇAS PSÍQUICAS. … Continuar lendo 2 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Discriminação Discriminação Racial – Comentários sobre aparência da empregada – Dano moral por Gisele Lima 2 de janeiro de 2024 AMBIENTE DE TRABALHO. COMENTÁRIOS E ORIENTAÇÕES EM RELAÇÃO A ASPECTOS DA APARÊNCIA DA EMPREGADA. EVIDENCIADA A DISCRIMINAÇÃO RACIAL. DANO MORAL IN RE IPSA. COMPENSAÇÃO DEVIDA. 1. A Constituição Federal de 1988 assenta que o Brasil tem como fundamento a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III), constituindo um dos objetivos fundamentais da República a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, de raça, de sexo, de cor, de idade, e de qualquer outra forma de discriminação (art. 3º, inc. IV). Nas suas relações internacionais, o Brasil rege-se pelo princípio de repúdio ao racismo (art. 4º, inc. VIII). A Lei Maior prescreve que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais e que o racismo constitui crime inafiançável … Continuar lendo 2 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Dano MoralDiscriminação Discriminação de gênero – Piadas de cunho machista por Gisele Lima 2 de janeiro de 2024 SITUAÇÕES HUMILHANTES DECORRENTES DE PIADAS DE GÊNERO DE CUNHO MACHISTA. PERSPECTIVA DE GÊNERO. CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS MULHERES – CEDAW E CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ). INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Nos termos da Constituição da Republica, a propriedade deve cumprir sua função social. Assim, a exploração de atividade econômica exige das empresas o respeito à dignidade humana da pessoa trabalhadora, compreendendo a criação e proteção de um ambiente de trabalho saudável e livre de atos insidiosos, como assédio moral e situações humilhantes. 2. Piadas de gênero de cunho machistas proferidas por colegas e superiores hierárquicos contra a rabalhadora. Consoante o art. … Continuar lendo 2 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Discriminação Discriminação estética – Interferência na aparência física do empregado – Abuso do poder empregatício por Gisele Lima 2 de janeiro de 2024 DANOS MORAIS – DISCRIMINAÇÃO ESTÉTICA – A interferência da empregadora (ou da tomadora de serviços) na aparência física do empregado apenas se justifica em casos restritos, em que determinada condição do indivíduo seja capaz de interferir substancialmente no desempenho de sua função no trabalho. Não é justificável que, para exercer a função de porteiro da biblioteca da Universidade, o empregado seja proibido de usar cavanhaque. Tal conduta caracteriza abuso do poder empregatício, ato ilícito com o condão de atrair a responsabilidade civil das demandadas (artigos 186 e 927 do CC). (TRT-3 – RO: 01419201207103001 MG 0001419-13.2012.5.03.0071, Relator: Mauro Cesar Silva, Setima Turma, Data de Publicação: 14/03/2014) Continuar lendo 2 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram