FGTSRescisão Indireta FGTS – Ausência de Recolhimento – Rescisão indireta por Gisele Lima 15 de abril de 2024 “RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015 E DA IN Nº 40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. A controvérsia diz respeito à possibilidade de reconhecer a rescisão indireta em hipótese na qual restou incontroversa a ocorrência de irregularidades no recolhimento dos depósitos do FGTS. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a ausência ou irregularidades nos depósitos de FGTS implica falta grave do empregador, hábil a configurar hipótese de rescisão indireta, nos termos do artigo 483, “d”, da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido ” (RR-1000799-44.2021.5.02.0055, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 29/09/2023). Continuar lendo 15 de abril de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
FGTS Levantamento do FGTS – Saque-aniversário por Gisele Lima 15 de abril de 2024 AGRAVO DE PETIÇÃO. LEVANTAMENTO DO FGTS. OPÇÃO PELO SAQUE-ANIVERSÁRIO. Ao trabalhador é facultada a opção pelo saque-rescisão ou saque-aniversário, sendo que nesta última hipótese se aplicam as situações de movimentação previstas no art. 20 da Lei 8.036/90, com exceção de algumas hipóteses (incisos I, I-A, II, IX e X). A opção pela modalidade saque-aniversário não permite a movimentação do fundo no caso de rescisão sem justa causa, mas apenas da multa rescisória, não fazendo jus ao saque do FGTS, que deverá ser liberado na data do seu aniversário, e o restante, se houver, em momento posterior. Assim, o alvará judicial substitui o TRCT autorizando o saque da conta vinculada deve se submeter às regras e legislação vigente, ou seja, a … Continuar lendo 15 de abril de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Acidente do TrabalhoDano Moral Acidente de Trabalho – Dano moral e estético – Possibilidade de cumulação por Gisele Lima 15 de abril de 2024 ACIDENTE DE TRABALHO. DONO DE OBRA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. O dono da obra, beneficiado pelo trabalho do empregado acidentado, pode ser responsabilizado por acidente de trabalho sofrido pelo obreiro, nos termos do que dispõem os artigos 5º, inciso X, da Constituição Federal e arts. 186, 927, caput , 932, inciso III, 933, parágrafo único, e 942 do Código Civil, sendo inaplicável ao caso OJ nº 191 do TST e tese firmada no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema nº 0006 (TST-IRRR-190- 53.2015.5.03.0090). INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. Caracterizados o dano, o nexo causal entre a lesão e a atividade funcional, resta configurado o acidente de trabalho, bem como a responsabilidade da empresa, sem qualquer … Continuar lendo 15 de abril de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Acidente do Trabalho Acidente de trabalho – Dono de obra -Responsabilidade da empresa tomadora de serviços – Inaplicabilidade da OJ nº 191, TST por Gisele Lima 15 de abril de 2024 ACIDENTE DE TRABALHO. DONO DE OBRA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. O dono da obra, beneficiado pelo trabalho do empregado acidentado, pode ser responsabilizado por acidente de trabalho sofrido pelo obreiro, nos termos do que dispõem os artigos 5º, inciso X, da Constituição Federal e arts. 186, 927, caput , 932, inciso III, 933, parágrafo único, e 942 do Código Civil, sendo inaplicável ao caso OJ nº 191 do TST e tese firmada no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema nº 0006 (TST-IRRR-190- 53.2015.5.03.0090). INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. Caracterizados o dano, o nexo causal entre a lesão e a atividade funcional, resta configurado o acidente de trabalho, bem como a responsabilidade da empresa, sem qualquer … Continuar lendo 15 de abril de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Discriminação Dispensa discriminatória – Súmula 443, TST – Neoplasia maligna (câncer) por Gisele Lima 15 de abril de 2024 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGOS 791-A, § 4º, E 790-B, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DANO MORAL.SÚMULA Nº 443 DO TST. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 443, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Súmula nº 443 do TST estabelece que se presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus … Continuar lendo 15 de abril de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Hora ExtraJurisprudência Selecionada Bancário – Compensação da Gratificação de Função prevista em CCT com os Valores de Horas Extras Deferidos em Juízo – Tema 1046 STF por Gisele Lima 28 de março de 2024 AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS, OBJETO DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1.121.633). INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 109 DO TST. Agravo interposto com fundamento na alegação de ofensa ao artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, em razão da previsão na cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 2018/2020, renovada na CCT de 2020 /2022 dos bancários, de compensação da gratificação de função percebida pelos empregados do banco com os valores deferidos a título de horas extras em condenação judicial. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO … Continuar lendo 28 de março de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Direito Digital JurisJurisprudência Selecionada Audiência por Videoconferência – Resolução CNJ nº 354/2020 – Residência no Exterior – Cerceamento de Defesa por Gisele Lima 28 de março de 2024 “[…] DEPOIMENTO PESSOAL. VIDEOCONFERÊNCIA. RESIDÊNCIA NO EXTERIOR. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVIMENTO. A evolução tecnológica no âmbito do poder judiciário brasileiro desempenhou papel fundamental na promoção do acesso à justiça. A implementação de sistemas informatizados e plataformas online simplificou procedimentos, reduziu burocracias e proporcionou maior celeridade aos processos judiciais. A par da nova realidade tecnológica do judiciário brasileiro, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 354/2020, a qual ‘regulamenta a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico nas unidades jurisdicionais de primeira e segunda instâncias da Justiça dos Estados, Federal, Trabalhista, Militar e Eleitoral, bem como nos Tribunais Superiores, à exceção do Supremo Tribunal Federal.’ … Continuar lendo 28 de março de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Acidente do TrabalhoJurisprudência Selecionada Acidente de trabalho – Motociclista – Responsabilidade civil objetiva – Tema 932, STF por Gisele Lima 27 de março de 2024 RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ATIVIDADE DE RISCO. TESE JURÍDICA PACIFICADA PELO TST EM REITERADAS DECISÕES. No caso é incontroverso que o reclamante prestava serviços externos utilizando motocicleta para os deslocamentos. Também é incontroverso que o reclamante sofreu acidente com a moto que utilizava durante o expediente, o que caracteriza acidente de trabalho. Quanto à tese da responsabilidade objetiva do empregador em atividades de risco, o Supremo Tribunal Federal pacificou recentemente a questão, ao dirimir o Tema 932 de repercussão geral, fixando a seguinte tese, de caráter vinculante: “O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, … Continuar lendo 27 de março de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Jurisprudência Selecionada Competência Justiça do Trabalho. Plano de Saúde. Autogestão empresarial regulamentado por contrato de trabalho ou norma coletiva por Gisele Lima 21 de fevereiro de 2024 COMPETÊNCIA MATERIAL. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. AUTOGESTÃO. SAÚDE CAIXA. JUSTIÇA DO TRABALHO. A discussão quanto à competência para analisar e julgar ações envolvendo plano de saúde de autogestão empresarial, como o Saúde Caixa, regulamentado por contrato de trabalho ou instrumento normativo, já restou pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do Incidente de Assunção de Competência no RESP 1.799.343/SP da Relatoria da Ministra Nancy Andrigui (Acórdão publicado no DJ do dia 18/03/2020) no qual foi fixada a seguinte tese: “Compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for instituído em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, … Continuar lendo 21 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Direito Digital Juris Princípio da conexão – Norma Coletiva – Possiblidade de consulta direta no site do Ministério do Trabalho e Emprego por Gisele Lima 19 de fevereiro de 2024 NORMA COLETIVA – DOCUMENTO COMUM – PRINCÍPIO DA CONEXÃO – Prevalece nesta d. Turma entendimento conforme o qual, ainda que não tenham sido juntados aos autos os instrumentos normativos aplicáveis ao contrato da reclamante, esses documentos encontram-se disponíveis no site eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo perfeitamente aplicável, o princípio da conexão. Além disso, nos presentes autos a reclamante, juntamente com a impugnação à defesa, colacionou as convenções coletivas aplicáveis. (TRT da 3.ª Região; Processo: 0000954-65.2013.5.03.0104 RO; Data de Publicação: 19/12/2014; Órgão Julgador: Primeira Turma; Relator: Emerson Jose Alves Lage) Continuar lendo 19 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram