Discriminação Discriminação estética – Interferência na aparência física do empregado – Abuso do poder empregatício por Gisele Lima 2 de janeiro de 2024 DANOS MORAIS – DISCRIMINAÇÃO ESTÉTICA – A interferência da empregadora (ou da tomadora de serviços) na aparência física do empregado apenas se justifica em casos restritos, em que determinada condição do indivíduo seja capaz de interferir substancialmente no desempenho de sua função no trabalho. Não é justificável que, para exercer a função de porteiro da biblioteca da Universidade, o empregado seja proibido de usar cavanhaque. Tal conduta caracteriza abuso do poder empregatício, ato ilícito com o condão de atrair a responsabilidade civil das demandadas (artigos 186 e 927 do CC). (TRT-3 – RO: 01419201207103001 MG 0001419-13.2012.5.03.0071, Relator: Mauro Cesar Silva, Setima Turma, Data de Publicação: 14/03/2014) Continuar lendo 2 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Dano Moral Pessoa jurídica – Necessidade de prova por Gisele Lima 2 de janeiro de 2024 EMENTA DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. Em se tratando de pessoa jurídica é indispensável prova de que tenha sido maculada sua honra objetiva o que, no caso, não logrou alcançar a reclamante. Aplicação do contido na Súmula 227 do STJ. (TRT-4 – ROT: 00205797220225040741, Relator: ANGELA ROSI ALMEIDA CHAPPER, Data de Julgamento: 30/06/2023, 5ª Turma) Continuar lendo 2 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Direito Digital Juris Prova Digital – Geolocalizaçao por Gisele Lima 2 de janeiro de 2024 PRODUÇÃO DE PROVA DIGITAL, CONSISTENTE EM PESQUISA DE GEOLOCALIZAÇÃO. O requerimento formulado por uma das partes no sentido de produção de determinada prova, inclusive digital, revela o exercício regular de um direito, notadamente considerando a maior solidez e alto grau de confiabilidade das informações que dela possam advir, em comparação com outros meios probatórios clássicos. Não se tratará de prova obtida por meio ilícito, nem tampouco se estará desprezando os direitos à privacidade assegurados pelos arts. 5º, X e XII da CF e arts. 7º, I e II, e 10 da Lei nº 12.965/2014 ( Marco Civil da Internet) quando conferido aos dados coletados o adequado sigilo, reservada sua análise às partes envolvidas no processo e com vista à confirmação … Continuar lendo 2 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram