Súmulas Súmulas TST por Gisele Lima 16 de abril de 2024 1 – Prazo judicial (RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969) Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir. 2 – Gratificação natalina (RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969. Cancelada – Res. 121/2003, DJ 19.11.2003) É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro. 3 – Gratificação natalina (RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969. Cancelada – Res. 121/2003, DJ 19.11.2003) É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na cessação da … Continuar lendo 16 de abril de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Súmulas SÚMULAS TRT 1 por Stella Litaiff 17 de março de 2024 SÚMULA Nº 1 Cooperativa. Fraude. Vínculo de emprego. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Quando arregimenta, de forma fraudulenta, associados para prestar serviços a terceiros, a cooperativa distancia-se de seu escopo, transmutando a relação jurídica mantida com o pseudocooperado em autêntico contrato de emprego, implicando a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, beneficiária direta pela prestação laboral do trabalhador, ainda que a contratação haja ocorrido com base na Lei de Licitações. SÚMULA Nº 2 Corretor de seguros. Vínculo de emprego. É empregado, e não corretor autônomo de seguros, o trabalhador que reúna os requisitos do art. 3º da CLT. SÚMULA Nº 3 CANCELADA SÚMULA Nº 4 Contagem de juros. Depósito garantidor da dívida ou adimplemento total da obrigação. Cessação da contagem. CLT … Continuar lendo 17 de março de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Súmulas SÚMULAS TRT 2 por Stella Litaiff 17 de março de 2024 SÚMULA Nº 1 Execução trabalhista definitiva. Cumprimento da decisão. O cumprimento da decisão se dará com o pagamento do valor incontroverso em 48 horas, restando assim pendente apenas o controvertido saldo remanescente, que deverá ser garantido com a penhora. SÚMULA Nº 2 Comissão de conciliação prévia. Extinção de processo. O comparecimento perante a Comissão de Conciliação Prévia é uma faculdade assegurada ao obreiro, objetivando a obtenção de um título executivo extrajudicial, conforme previsto pelo artigo 625-E, parágrafo único da CLT, mas não constitui condição da ação, nem tampouco pressuposto processual na reclamatória trabalhista, diante do comando emergente do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. SÚMULA Nº 3 Agravo regimental – Hipóteses não previstas no artigo 205 do Regimento Interno – Não … Continuar lendo 17 de março de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
SúmulasUncategorized SÚMULAS TRT 3 por Stella Litaiff 17 de março de 2024 SÚMULA Nº 1 – CANCELADA SÚMULA Nº 2 Turnos ininterruptos de revezamento. Horas extras. Independentemente da forma de contratação do salário, as horas trabalhadas, além da 6ª (sexta) diária, no turno ininterrupto de revezamento, devem ser pagas tomando-se o valor do salário-hora, apurado pelo divisor 180 (cento e oitenta) e acrescidas do adicional de horas extras. (Disponibilização/divulgação: RA 173/2011, DEJT/TRT-MG 15/09/2011, 16/09/2011 e 19/09/2011) SÚMULA Nº 3 – CANCELADA SÚMULA Nº 4 Hora noturna reduzida. Turnos ininterruptos de revezamento. É devida a redução da hora noturna em turnos ininterruptos de revezamento. (RA 202/2000, DJMG 25/11/2000, 29/11/2000, 30/11/2000 e 01/12/2000) SÚMULA Nº 5 Intervalo para alimentação e descanso não gozado. O intervalo para alimentação e descanso não concedido, ainda que não tenha … Continuar lendo 17 de março de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Súmulas Súmulas TRT 4 por Gisele Lima 17 de março de 2024 Súmula nº 1 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – BASE DE INCIDÊNCIA – DL 2351/87. No período de vigência do Decreto-Lei nº 2.351/87, a base de incidência do adicional de insalubridade era o piso nacional de salários e não o salário mínimo de referência. Resolução Administrativa nº 07/1992 Publicada no DJE de 08 de junho de 1992. Súmula nº 2 – URP DE FEVEREIRO/89. (Cancelada pela Resolução Administrativa nº 14/1995 Publ. DJE de 07 de julho de 1995.) PAGAMENTO DA URP. É devida a URP de fevereiro de 1989, no percentual de 26,05, fixada pela Portaria Ministerial nº. 354, de 01.12.88, para os meses de dezembro, janeiro e fevereiro de 1989, que foi garantida pelo Decreto-lei 2335/87. Resolução Administrativa nº 08/1992 Publicada no DJE de 08 de junho de 1992. Súmula nº 3 – LEI 8.177/91, ART. … Continuar lendo 17 de março de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Súmulas SÚMULAS TRT 6 por Stella Litaiff 17 de março de 2024 SÚMULA Nº 1 SUCESSÃO TRABALHISTA – ALIENAÇÕES DE ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DO PROER – PROGRAMA DE APOIO À REESTRUTURAÇÃO E AO FORTALECIMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO – CARACTERIZAÇÃO (REQUISITOS). Nas alienações de estabelecimentos bancários decorrentes da execução do PROER – Programa de Apoio à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema financeiro, caracteriza-se sucessão trabalhista (artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho) mesmo nas hipóteses em que o bancário não tenha prestado trabalho ao sucessor, sendo, outrossim, irrelevante a tal configuração o fato de a instituição sucedida não ter sido extinta, ou seja, de estar submetida a regime de liquidação extrajudicial. SÚMULA Nº 2 BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS À DATA DA ADMISSÃO – EXEGESE DOS … Continuar lendo 17 de março de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Súmulas SÚMULAS TRT 7 por Stella Litaiff 13 de março de 2024 SÚMULA Nº 1 Lei ou ato normativo municipal. Publicação por afixação no átrio da prefeitura ou da câmara municipal. Ausência de órgão oficial de imprensa. Validade. É válida a publicação de lei ou normativo municipal por afixação no átrio da Prefeitura ou da Câmara Municipal, desde que o ente público não possua órgão oficial de imprensa. SÚMULA Nº 2 Honorários advocatícios. Justiça do trabalho. Lides decorrentes da relação de emprego – Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário-mínimo ou encontrar-se em … Continuar lendo 13 de março de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Súmulas Súmulas TRT 9 por Gisele Lima 13 de março de 2024 SÚMULA Nº 2 O inciso X, do capítulo 5º, do Edital de Concessão de Serviço Público de Transporte Ferroviário de Carga da Malha Sul – Edital PND/A – 08/96 – RFFSA – assegura, aos empregados, despedidos no lapso de um ano após a transferência, o direito ao pagamento pela concessionária de 100% (cem por cento) do incentivo financeiro previsto no Plano de Incentivo ao Desligamento praticado pela RFFSA. SÚMULA Nº 3 Administração indireta (empresas públicas e sociedades de economia mista) subordina-se às normas de direito público (art. 37, da CF/88), vinculada à motivação da dispensa de empregado público. SÚMULA Nº 4 ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO DE 1994. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR ANTECIPADO PARA EFEITO DE ABATIMENTO EM … Continuar lendo 13 de março de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Súmulas SÚMULAS TRT 11 por Gisele Lima 2 de fevereiro de 2024 SÚMULA Nº 01. O TEMPO DE VISTORIA DE VEÍCULO POR MOTORISTA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO NÃO ENSEJA O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. Editada pela Resolução n. 001/2010, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região nos dias 26, 29 e 30/3/2010; publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas – Poder Judiciário dos dias 30/3, 31/3 e 16/4/2010; publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima – Poder Judiciário dos dias 9, 12 e 13/4/2010. Precedentes: RO.27802/2006-008-11-00RO.14488/2006-016-11-00RO.09706/2007-006-11-00RO.11530/2007-009-11-00RO.11905/2007-003-11-00RO.10911/2007-015-11-00 SÚMULA Nº 02. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE HORA DE INTERVALO INTRAJORNADA. Incide a contribuição previdenciária sobre a verba de intervalo intrajornada em virtude de sua natureza salarial. Editada pela Resolução n. 002/2010, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do … Continuar lendo 2 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Súmulas SÚMULAS TRT 12 por Gisele Lima 2 de fevereiro de 2024 IMPOSTO DE RENDA SÚMULA N.º 1 – “A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROMOVER OS DESCONTOS RELATIVOS AO IMPOSTO DE RENDA, INCIDENTES SOBRE OS CRÉDITOS TRABALHISTAS”.DJ/SC 30-05-2001Ver Resolução n. 1/2009 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL SÚMULA N.º 2 – “A GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA, REGULAMENTO OU CONTRATO, ADQUIRE NATUREZA JURÍDICA RETRIBUTIVA, QUANDO PAGA PARCELADAMENTE, MÊS A MÊS, INCORPORANDO-SE AO SALÁRIO”.DJ/SC 30-05-2001Ver Resolução n. 1/2009 COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EXTINÇÃO DE PROCESSO. SÚMULA N.º 3 – “COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EXTINÇÃO DE PROCESSO. O comparecimento perante a Comissão de Conciliação Prévia não constitui condição da ação, nem tampouco pressuposto processual na reclamação trabalhista.”Ver PrecedentesVer ResoluçãoPublicado no Diário Oficial Eletrônico – TRT-SC/DOE, nos dias 04, 08 e 09-09-2009 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. … Continuar lendo 2 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram