Dano Moral Ambiente do trabalho degradante – Indenização por danos morais por Gisele Lima 15 de janeiro de 2024 DANO MORAL. AMBIENTE DE TRABALHO DEGRADANTE. REPARAÇÃO. É obrigação do empregador manter ambiente de trabalho em boas condições. Cuida-se de direito fundamental do cidadão e do trabalhador que possui amparo normativo específico nos artigos 154 a 201 da CLT e Portaria 3.214/78 e artigo 7, XIII, da CRFB/88. De forma indireta, a Constituição da Republica assegura como direito social básico a saúde, o trabalho, a segurança (art. 6º, caput) e confirma sua proposta no art. 225 quando aponta o direito ao meio ambiente (lato sensu) ecologicamente equilibrado como essencial a uma qualidade de vida sadia. E a fim de conferir efetividade a tal preceito, estabeleceu a garantia provisória de emprego aos membros da CIPA (art. 10, II, a do ADCT). … Continuar lendo 15 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram