Rescisão Indireta Rescisão Indireta – Atraso salarial de dias após o 5º dia útil – Provado descumprimento de obrigação contratual pelo empregador por Gisele Lima 6 de fevereiro de 2024 RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA. A demanda oferece transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. Nos termos do artigo 483, d, da CLT, o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir suas obrigações contratuais. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que, em que pese à “demonstração de atrasos reiterados de alguns dias” , tal circunstância não constitui falta do empregado apta a autorizar a rescisão indireta do contrato de … Continuar lendo 6 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram