Direitos Trabalhistas Básicos Férias por Gisele Lima 19 de abril de 2024 De acordo com o art. 129 da CLT, todo empregado tem direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. O inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal prevê o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Se houver previsão em norma coletiva de adicional superior a 1/3, ele deve prevalecer por ser mais favorável ao empregado (OJ nº 50 da SDI, I, TST). O que é período aquisitivo? – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalhoDe acordo com o art. 130 da CLT, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá … Continuar lendo 19 de abril de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram