Convenções Internacionais Convenção da OIT n.º 168 – Proteção do Emprego – Estabilidade gestacional – Proteção do nascituro por Gisele Lima 8 de janeiro de 2024 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. TEORIA OBJETIVA. PROTEÇÃO DO NASCITURO. O preceito inserto na alínea a do inciso II do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias tem o escopo de proteger a mulher grávida e o nascituro dos efeitos deletérios oriundos da dispensa imotivada, não fazendo qualquer exceção no tocante aos contratos firmados por prazo determinado, na diretriz traçada, inclusive, pela normativa internacional específica, no caso, as Convenções 3, 103 e 183 da Organização Internacional do Trabalho. À luz do artigos 1º, IV, e 170 da Constituição Federal a livre iniciativa não pode estar dissociada dos princípios da dignidade e da valorização social do trabalho, além da busca do pleno emprego. No mesmo sentido, a Declaração Universal dos Direitos do … Continuar lendo 8 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram