Convenções InternacionaisDano Moral Convenções nº 155, 187 e 190 da OIT – Meio ambiente do trabalho saudável e equilibrado – Assédio Moral – Divulgação de lista e ranking em mural e grupo de Whatsapp por Gisele Lima 7 de fevereiro de 2024 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. CONDUTA ABUSIVA DO EMPREGADOR. RECOMENDAÇÃO 123 DO CNJ. CONVENÇÕES Nº 111, 155, 187 DA OIT RATIFICADAS PELO BRASIL. O assédio moral pressupõe uma prática de perseguição constante à vítima, de forma que lhe cause um sentimento de desqualificação, incapacidade e despreparo frente ao trabalho. Cria-se, no ambiente de trabalho, um terror psicológico capaz de incutir no empregado uma sensação de descrédito de si próprio, levando-o ao isolamento e ao comprometimento de sua saúde física e mental. O tratamento abusivo dispensado pela parte empregadora torna o ambiente de trabalho inapto para propiciar o desenvolvimento das atividades laborais de modo saudável, sendo que é papel do empregador estimular um ambiente de trabalho pautado pela saúde laboral, … Continuar lendo 7 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram