Convenções Internacionais Convenção da OIT n.º 95 – Proteção do Salário – Critérios variáveis e incompreensíveis de aferição do Sistema de Remuneração Variável (SRV) por Gisele Lima 8 de janeiro de 2024 RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. DESCONTOS SALARIAIS SRV. CÁLCULOS SRV. Critérios variáveis e incompreensíveis de aferição do Sistema de Remuneração Variável (SRV) em afronta ao art. 14, b, da Convenção nº 95 da OIT. Ônus da empresa de comprovar os critérios utilizados para aferir a produtividade do reclamante (art. 818, II, CLT). Reflexos devidos em razão da natureza salarial da verba, conforme entendimento da SDI-I, TST. VIGÊNCIA DO PPE. O PPE passa a estar contido nos regulamentos internos do Prospera a partir de 2020, e, portanto, passa a ser devido somente neste momento. Recurso parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. É do empregado o ônus probatório (art. 818 da CLT c/c art. 373, I, do … Continuar lendo 8 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Convenções Internacionais Convenção da OIT n.º 95 – Proteção do Salário – Necessidade de critérios claros sobre a apuração das comissões por Gisele Lima 8 de janeiro de 2024 COMISSÕES. INFORMAÇÃO CLARA SOBRE CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO. “O empregador deve informar os trabalhadores de maneira apropriada e facilmente compreensível, quando do pagamento do salário, dos elementos que constituem seu salário pelo período de paga considerado, na medida em que esses elementos são suscetíveis de variar” (artigo 14, b, da Convenção 95 da OIT). (TRT18, 1ª turma, RORSum – 0011952-47.2019.5.18.0013, Rel. WELINGTON LUIS PEIXOTO, Data da publicação: 29/05/2020) Fonte: Portal do TRT 18. Acesso em: 08 jan. 2023. Nota: O conteúdo desta decisão pode ser consultado na página do Portal do TRT da 18ª Região. Os conteúdos aos quais se tem acesso neste item são de responsabilidade do órgão ou da entidade de origem e não substituem a versão publicada pela imprensa oficial. Continuar lendo 8 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram