Rescisão Indireta Rescisão indireta – Ausência de comprovação da falta grave do empregador – Reconhecimento do pedido de demissão por Gisele Lima 18 de janeiro de 2024 RESCISÃO INDIRETA NÃO CARACTERIZADA. VERBAS RESILITÓRIAS DEVIDAS COMO PEDIDO DE DEMISSÃO. A não comprovação, por parte do autor, dos motivos ensejadores da rescisão indireta implica no reconhecimento do afastamento do emprego por iniciativa do empregado, devendo ser reconhecida a pretensão, deduzida em Juízo, como pedido de demissão, arcando a empregadora com o pagamento de todas as verbas resilitórias próprias desta modalidade de ruptura contratual. Recurso do autor não provido. Recurso do segundo réu parcialmente provido. (TRT-1 – RO: 01007739820195010401 RJ, Relator: ROBERTO NORRIS, Data de Julgamento: 02/02/2021, Quarta Turma, Data de Publicação: 05/02/2021) RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A lei preserva a continuidade do vínculo empregatício, autorizando a rescisão indireta somente em casos gravíssimos, nos quais é desaconselhável o prosseguimento do … Continuar lendo 18 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram