Convenções Internacionais Convenção da OIT n.º 95 – Proteção do Salário – Critérios variáveis e incompreensíveis de aferição do Sistema de Remuneração Variável (SRV) por Gisele Lima 8 de janeiro de 2024 RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. DESCONTOS SALARIAIS SRV. CÁLCULOS SRV. Critérios variáveis e incompreensíveis de aferição do Sistema de Remuneração Variável (SRV) em afronta ao art. 14, b, da Convenção nº 95 da OIT. Ônus da empresa de comprovar os critérios utilizados para aferir a produtividade do reclamante (art. 818, II, CLT). Reflexos devidos em razão da natureza salarial da verba, conforme entendimento da SDI-I, TST. VIGÊNCIA DO PPE. O PPE passa a estar contido nos regulamentos internos do Prospera a partir de 2020, e, portanto, passa a ser devido somente neste momento. Recurso parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. É do empregado o ônus probatório (art. 818 da CLT c/c art. 373, I, do … Continuar lendo 8 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram