Acidente do TrabalhoDano Moral Acidente de Trabalho – Dano moral e estético – Possibilidade de cumulação por Gisele Lima 15 de abril de 2024 ACIDENTE DE TRABALHO. DONO DE OBRA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. O dono da obra, beneficiado pelo trabalho do empregado acidentado, pode ser responsabilizado por acidente de trabalho sofrido pelo obreiro, nos termos do que dispõem os artigos 5º, inciso X, da Constituição Federal e arts. 186, 927, caput , 932, inciso III, 933, parágrafo único, e 942 do Código Civil, sendo inaplicável ao caso OJ nº 191 do TST e tese firmada no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema nº 0006 (TST-IRRR-190- 53.2015.5.03.0090). INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. Caracterizados o dano, o nexo causal entre a lesão e a atividade funcional, resta configurado o acidente de trabalho, bem como a responsabilidade da empresa, sem qualquer … Continuar lendo 15 de abril de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram