Notícias TRTs TRT 2 – Carteiro vítima de assaltos e feito refém deve receber indenização por Gisele Lima 15 de janeiro de 2024 15/01/2024 – Um carteiro deve receber indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais por ter sido vítima de episódios de violência enquanto estava trabalhando. Os boletins de ocorrência juntados ao processo informam que, nas ocasiões, foram subtraídas encomendas que estavam no baú do veículo. E, em uma das vezes, o profissional foi levado como refém. Baseada em entendimento do Supremo Tribunal Federal, a juíza da 4ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP, Ana Carolina Nogueira da Silva, considerou que “é perfeitamente aplicável ao Direito do Trabalho a responsabilização objetiva do empregador, em caso de atividades de risco”. Para ela, a função exercida pelo agente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos tornava-o exposto a … Continuar lendo 15 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Dano Moral Danos morais – Tabelamento do art. 223-G da CLT (critério orientador) / Art. 223-A e 223-B da CLT – Possibilidade de dano moral indireto (dano em ricochete) por Gisele Lima 15 de janeiro de 2024 Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. Artigos 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223-B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da … Continuar lendo 15 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Discriminação Dispensa discriminatória – Súmula 443, TST – Dispensa de motorista com transtorno afetivo bipolar por Gisele Lima 14 de janeiro de 2024 ACÓRDÃOS DE RECURSOS ORDINÁRIOS PUBLICADOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST Nº 40. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA RUMO MALHA SUL S.A. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / ACORDO DE COMPENSAÇÃO / REINTEGRAÇÃO – ÓBICE PROCESSUAL – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA CORRETAMENTE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. A recorrente não discriminou corretamente os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das matérias controvertidas, apenas transcreveu a quase integralidade das razões decisórias, sem proceder a nenhum destaque dos fundamentos fáticos e/ou das teses jurídicas confrontadas no apelo. … Continuar lendo 14 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Notícias TST TST – Dispensa de motorista com transtorno afetivo bipolar é julgada discriminatória por Gisele Lima 13 de janeiro de 2024 12/01/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou o caráter discriminatório da dispensa de um motorista carreteiro da Rumo Malha Sul S.A. com transtorno afetivo bipolar. Também reconheceu o direito dele à reparação pelo prejuízo extrapatrimonial. O valor da indenização não foi definido pelo colegiado do TST, que determinou o retorno dos autos à 1ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) para que prossiga no julgamento e arbitre quanto o trabalhador deve receber. Afastamentos Contratado em 2012 e dispensado em 9/9/2013, o motorista carreteiro afirmou, no processo, que estava inapto para o trabalho na data da dispensa. Alegou que a empresa tinha conhecimento dos sucessivos afastamentos previdenciários e afirmou que a dispensa ocorreu enquanto ele aguardava a … Continuar lendo 13 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Dano Moral Doméstica – Menor de 18 anos – Indenização por danos morais – Convenção da OIT n.º 182 – Piores Formas de Trabalho Infantil por Gisele Lima 8 de janeiro de 2024 DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. TRABALHO INFANTIL. O Brasil ratificou a Convenção n. 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata das piores formas de trabalho infantil, em que não se pode trabalhar antes dos 18 anos. Ao regulamentar a Convenção, pelo Decreto n. 6.481/2008 o trabalho doméstico foi incluído como uma das piores formas. A gravidade da situação enseja na necessidade de reparar o dano. (TRT-3 – RO: 00108906120175030141 0010890-61.2017.5.03.0141, Relator: Convocado Antonio Carlos R.Filho, Oitava Turma, publicado em 15/04/2019) Fonte: Portal do TRT 3. Acesso em: 08 jan. 2023. Nota: O conteúdo desta decisão pode ser consultado na página do Portal do TRT da 3ª Região. Os conteúdos aos quais se tem acesso neste item são de responsabilidade do órgão ou da … Continuar lendo 8 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Notícias STF STF – Tabelamento de dano moral na CLT não é teto para indenizações por Gisele Lima 4 de janeiro de 2024 27/06/2023 – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o tabelamento das indenizações por dano extrapatrimonial ou danos morais trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverá ser observado pelo julgador como critério orientador de fundamentação da decisão judicial. Isso não impede, contudo, a fixação de condenação em quantia superior, desde que devidamente motivada. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23/6. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) introduziu na CLT os artigos 223-A e 223-G, parágrafos 1º, incisos I, II, III e IV, 2º e 3º, que utilizam como parâmetro para a indenização o último salário contratual do empregado e classificam as ofensas, com base na gravidade do dano causado (leve, média, grave ou gravíssima). O … Continuar lendo 4 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Dano Moral Dano moral pré-contratual – Frustração da promessa de contratação por Gisele Lima 2 de janeiro de 2024 RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. DANO MORAL. EXPECTATIVA FRUSTRADA DE PROMESSA DE CONTRATAÇÃO. 1 – Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência atual, notória e iterativa do TST. 2 – No caso, o TRT indeferiu o pleito do reclamante de indenização por danos morais em razão da expectativa frustrada de promessa de contratação por parte do reclamado, mesmo após ter registrado que: a) as alegações da defesa comprovam que o reclamante se submeteu a exame admissional; b) “as conversas realizadas através de WhatsApp também demonstram que o reclamante participou de processo seletivo, ficando apenas no aguardo de ser chamado para dar início à prestação de serviços”. Ou seja, … Continuar lendo 2 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Dano Moral Morte do Trabalhador – Dano moral – Parâmetros para fixação do quantum indenizatório por Gisele Lima 2 de janeiro de 2024 I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE MORTE DE TRABALHADOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Ante uma possível afronta ao art. 5º, V, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE MORTE DE TRABALHADOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. É consabido que a lei não estabelece parâmetros objetivos para a quantificação do valor da indenização por danos morais, devendo o Juízo, no exercício do poder discricionário, ao analisar o caso concreto, ficar atento à proporcionalidade e à razoabilidade. A doutrina e a jurisprudência têm se … Continuar lendo 2 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Discriminação Discriminação de gênero – Protocolo de gênero CNJ – Valor probatório da declaração da vítima por Gisele Lima 2 de janeiro de 2024 ASSÉDIO SEXUAL. AVALIAÇÃO PROBATÓRIA. PROTOCOLO DE GÊNERO DO CNJ. De acordo com o Protocolo de Gênero do CNJ, a declaração da vítima possui importante valor probatório, mormente quando, ante o contexto probatório, é possível concluir pela existência de constrangimento de cunho sexual sofrido pela trabalhadora oriundo de preposto da empregadora. No caso, além da declaração da vítima, corrobora a tese da existência de assédio sexual, o boletim de ocorrência, relatando os mesmos fatos apresentados no processo, e a justificativa para não depor apresentada pela testemunha arrolada pela autora de que ainda trabalha para a empresa. (TRT-9 – RORSum: 00001050320205090130, Relator: EDUARDO MILLEO BARACAT, Data de Julgamento: 10/08/2022, 3ª Turma, Data de Publicação: 15/08/2022) Continuar lendo 2 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Dano MoralDiscriminação Discriminação etária – Etarismo – Dano moral – Dispensa discriminatória – Hipertensão arterial sistêmica por Gisele Lima 2 de janeiro de 2024 ASSÉDIO MORAL. DISCRIMINAÇÃO POR IDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O assédio moral impõe a demonstração de conduta reiterada, perpetuada no tempo, não se identificando com um ou outro fato isolado. Trata-se de conduta direcionada ao empregado, definida por atos que atentam contra a dignidade humana, mediante ação ou omissão, por um período prolongado e premeditado, e que tem por efeito excluir o empregado de sua função ou deteriorar o ambiente de trabalho. O assédio moral, assim, também pode ocorrer quando verificada a prática de atos discriminatórios. No caso dos autos, restou demonstrado que o reclamante teve sua promoção preterida por conta de sua idade, fato que enseja a condenação da reclamante por assédio moral. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇAS PSÍQUICAS. … Continuar lendo 2 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram